ICMS - Industrialização - Retorno - Esclarecimentos

Área: Fiscal Publicado em 03/04/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Temos uma indústria, Simples Nacional, em SP, que adquiriu mercadoria para industrialização, na qual a mercadoria não transitou em seu estabelecimento, a entrada se deu no CFOP 1.122 Compra para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente.

A mercadoria foi entregue a outro estabelecimento para industrializar parte da mercadoria, que não é o adquirente da mercadoria, virá para nossa empresa após concluir a industrialização solicitada.

Ocorreu que, após a industrialização, houve alguns itens que serão devolvidos ao fornecedor, exemplo está com defeito.

Minha dúvida:

Como poderemos devolver está mercadoria que não iremos utilizar, sendo que a mesma não está em nosso estabelecimento (está na empresa industrializadora), qual o procedimento correto, como CFOP, CSOSN devo utilizar para emitir essa nota fiscal.


Nesse caso, entendemos que o estabelecimento industrializador deverá remeter os insumos com defeito, que não serão utilizados na industrialização por encomenda, para o autor da encomenda com o CFOP 5.903 (Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo)

E o autor da encomenda deverá realizar a devolução dos referidos insumos para o fornecedor, que lhe vendeu e entregou no estabelecimento industrializador. Considerando que a empresa deu entrada dos bens como insumo de industrialização, entende-se que o CFOP a ser utilizado na devolução será o 5.201.

Frisa-se que não há previsão legal para o estabelecimento industrializador devolver diretamente para o fornecedor do estabelecimento autor da encomenda.

O art. 406 do RICMS/SP, prevê a entrega dos insumos pelo fornecedor ao estabelecimento industrializador, a ordem do estabelecimento autor da encomenda, mas não há previsão para devolução ”a ordem”. NULL Fonte: NULL