ICMS - Industrialização - CNAE - Esclarecimentos

Área: Fiscal Publicado em 16/05/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Uma dúvida em questão.

Pretendemos receber operação de Industrialização por encomenda na modalidade Montagem.

Para realizar essa operação é necessário fazer alteração no Cnae para inserir a atividade? Pois temos como atividade principal somente “Fabricação”.

Tratando-se da operação prevista no art. 402 do RICMS/SP, em que o autor da encomenda, remete insumos para que sejam industrializados pelo estabelecimento industrializador.

No art. 402 do RICMS/SP, não determina qual a CNAE que o estabelecimento industrializador deve possuir.

Lembrando, o departamento fiscal da CPA não enquadra a CNAE do estabelecimento com a atividade e a operação realizada, pode ser que o departamento Contábil/Federal da CPA auxilie de acordo com algumas regras do Concla.


CNAE - regularidade cadastral
O enquadramento de um estabelecimento na CNAE - Fiscal será feito com base em declaração do contribuinte, conforme o art. 3º da Portaria CAT nº 40/2000, quando:
I - da inscrição inicial no Cadastro de Contribuintes do ICMS;
II - ocorrerem alterações em sua atividade econômica;
III - exigido pela Secretaria da Fazenda.

No item 3.1 do Comunicado CAT nº 59/2006 orienta que o contribuinte que apresentar divergências entre a atividade que desenvolve e aquela automaticamente convertida pela Secretaria da Fazenda, nos termos da alínea "a" do item 3, deverá efetuar a correção, observado o disposto no artigo 29 do RICMS/SP, por meio da internet, utilizando o Receitanet do PGD CNPJ v.1.4, que estará disponível a partir de 2 de janeiro de 2007, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.

Caso seja necessário verificar se existe uma CNAE própria para industrializador que realiza o procedimento do art. 402 do RICMS/SP ou se a CNAE de “fabricação” é suficiente para cumprir o requisito da regularidade cadastral, como orientado acima, deve-se analisar as regras do Concla. NULL Fonte: NULL