ICMS - Importação - Emissão de nota fiscal de entrada
Área: Fiscal Publicado em 02/09/2019 | Atualizado em 23/10/2023
Emiti nota fiscal de importação para liberação da carga do aeroporto porém, esse lote caiu no canal vermelho, ainda não foi liberado e não tem previsão.
Essa importação são peças para uso nas maquinas da produção, gostaria de saber se podemos utilizar essa mesma nota fiscal após a virada do mês?
Não temos o motivo, apenas que a carga está aguardando inspeção.
Considerando que a empresa emitiu NF-e de entrada de importação, mas a mercadoria ainda não chegou em seu estabelecimento e nem tem previsão de quando chegará, entende-se que deverá cancelar a NF-e emitida.
A nota fiscal emitida que não acobertou a circulação da mercadoria deve ser cancelada, conforme o art. 18 da Portaria CAT nº 162/2008.
O prazo regulamentar de cancelamento da NF-e é de 24 horas, contados a partir da autorização de uso da Secretaria da Fazenda.
Caso o prazo regulamentar de 24 horas tenha sido ultrapassado, e a operação não tenha sido realizada, ou seja, a mercadoria não circule, a Nota Fiscal emitida deve ser cancelada, mesmo fora do prazo.
Após o prazo regulamentar de 24 horas da autorização de uso da NF-e, os Pedidos de Cancelamento de NF-e transmitidos à Secretaria da Fazenda serão recebidos via sistema até 480 horas da Autorização de Uso da NF-e, conforme o art. 18, § 2º da Portaria CAT nº 162/2008.
Porém neste segundo caso o emitente fica sujeito à penalidade prevista no item z1 do Inciso IV do art. 527 do RICMS, conforme esclarecimento da Decisão Normativa CAT nº 02/2015. NULL Fonte: NULL
Essa importação são peças para uso nas maquinas da produção, gostaria de saber se podemos utilizar essa mesma nota fiscal após a virada do mês?
Não temos o motivo, apenas que a carga está aguardando inspeção.
Considerando que a empresa emitiu NF-e de entrada de importação, mas a mercadoria ainda não chegou em seu estabelecimento e nem tem previsão de quando chegará, entende-se que deverá cancelar a NF-e emitida.
A nota fiscal emitida que não acobertou a circulação da mercadoria deve ser cancelada, conforme o art. 18 da Portaria CAT nº 162/2008.
O prazo regulamentar de cancelamento da NF-e é de 24 horas, contados a partir da autorização de uso da Secretaria da Fazenda.
Caso o prazo regulamentar de 24 horas tenha sido ultrapassado, e a operação não tenha sido realizada, ou seja, a mercadoria não circule, a Nota Fiscal emitida deve ser cancelada, mesmo fora do prazo.
Após o prazo regulamentar de 24 horas da autorização de uso da NF-e, os Pedidos de Cancelamento de NF-e transmitidos à Secretaria da Fazenda serão recebidos via sistema até 480 horas da Autorização de Uso da NF-e, conforme o art. 18, § 2º da Portaria CAT nº 162/2008.
Porém neste segundo caso o emitente fica sujeito à penalidade prevista no item z1 do Inciso IV do art. 527 do RICMS, conforme esclarecimento da Decisão Normativa CAT nº 02/2015. NULL Fonte: NULL