ICMS - Identificação do produto na nota fiscal
Área: Fiscal Publicado em 18/01/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Foto: Divulgação Existe alguma especificação de como deve ser a descrição do produto na emissão de NF-e???
Uma empresa, teve problemas especificamente em operação de exportação, onde por utilizar uma descrição muito “simplificada”, por exemplo TEC PES 1114/1640 (NCM 54076100), foi solicitado que fizesse carta de correção para considerar uma descrição mais detalhada do produto (Tecido constituído de 100% de Filamentos de Poliester Ref. 1114 (1100 X 1100 - 8 X 6 - 1640mm) - Peso: 160 g/m2 - Largura: 1640mm - Urdume: 8 fios/cm - Trama: 6 fios/cm - Densidade: 14 fios/cm2), isso seria uma tratativa específica para operações com exterior, ou deve ser aplicado em todas operações???
Poderia a empresa manter a descrição simplificada, e incluir as informações detalhadas no campo Informações Adicionais do Produto, tag InfAdProd???
O artigo 40 da Portaria CAT nº 162/2008 determina, aplica-se à NF-e e ao DANFE subsidiariamente a disciplina relativa à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
O artigo 127, IV, “b” do RICMS/SP determina que a Nota Fiscal conterá no quadro "Dados do Produto” a descrição dos produtos, compreendendo: nome, marca, tipo, modelo, série, espécie, qualidade e demais elementos que permitam sua perfeita identificação.
Não há referência na legislação paulista sobre o uso da descrição do produto “simplificada”, tanto para operações com o exterior, como operações internas ou interestaduais, portanto, deve-se sempre adotar o art. 127, IV, “b” do RICMS/SP. NULL Fonte: NULL
Uma empresa, teve problemas especificamente em operação de exportação, onde por utilizar uma descrição muito “simplificada”, por exemplo TEC PES 1114/1640 (NCM 54076100), foi solicitado que fizesse carta de correção para considerar uma descrição mais detalhada do produto (Tecido constituído de 100% de Filamentos de Poliester Ref. 1114 (1100 X 1100 - 8 X 6 - 1640mm) - Peso: 160 g/m2 - Largura: 1640mm - Urdume: 8 fios/cm - Trama: 6 fios/cm - Densidade: 14 fios/cm2), isso seria uma tratativa específica para operações com exterior, ou deve ser aplicado em todas operações???
Poderia a empresa manter a descrição simplificada, e incluir as informações detalhadas no campo Informações Adicionais do Produto, tag InfAdProd???
O artigo 40 da Portaria CAT nº 162/2008 determina, aplica-se à NF-e e ao DANFE subsidiariamente a disciplina relativa à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
O artigo 127, IV, “b” do RICMS/SP determina que a Nota Fiscal conterá no quadro "Dados do Produto” a descrição dos produtos, compreendendo: nome, marca, tipo, modelo, série, espécie, qualidade e demais elementos que permitam sua perfeita identificação.
Não há referência na legislação paulista sobre o uso da descrição do produto “simplificada”, tanto para operações com o exterior, como operações internas ou interestaduais, portanto, deve-se sempre adotar o art. 127, IV, “b” do RICMS/SP. NULL Fonte: NULL