ICMS - Guarda de documentos fiscais - Prazo
Área: Fiscal Publicado em 25/10/2019
Os Arquivos de documentos fiscais, devo guardar por quanto tempo?
Em relação aos documentos que são tratados pelo departamento fiscal da consultoria CPA, segue abaixo o prazo estipulado pelas suas correspondentes legislações.
Para os documentos relacionados ao ICMS o prazo de guarda e conserva é de, no mínimo, 5 anos e, quando relativos a operações ou prestações objeto de processo pendente, até sua decisão definitiva, ainda que esta seja proferida após aquele prazo, conforme o art. 202 do RICMS/SP.
Tratando da legislação referente as obrigações dos documentos do IPI devem ser conservados pelo prazo prescricional, conforme o art. 542 do RIPI também pelo prazo de 5 anos que são definidos no art. 174 do Código Tributário Nacional (CTN).
Em relação a legislação do ISS de Sorocaba, os documentos fiscais, bem como faturas, duplicatas, triplicatas, guias de recolhimento, recibos e todos os demais documentos relacionados com o ISS, deverão ser conservados, no mínimo, pelo prazo de 5 (cinco) anos e, quando relativos à prestação de serviços objeto de processo pendente, até sua decisão definitiva, ainda que esta seja proferida após aquele prazo, conforme o art. 80 do Regulamento do ISS-Sorocaba, Decreto nº 9.596/1996. NULL Fonte: NULL
Em relação aos documentos que são tratados pelo departamento fiscal da consultoria CPA, segue abaixo o prazo estipulado pelas suas correspondentes legislações.
Para os documentos relacionados ao ICMS o prazo de guarda e conserva é de, no mínimo, 5 anos e, quando relativos a operações ou prestações objeto de processo pendente, até sua decisão definitiva, ainda que esta seja proferida após aquele prazo, conforme o art. 202 do RICMS/SP.
Tratando da legislação referente as obrigações dos documentos do IPI devem ser conservados pelo prazo prescricional, conforme o art. 542 do RIPI também pelo prazo de 5 anos que são definidos no art. 174 do Código Tributário Nacional (CTN).
Em relação a legislação do ISS de Sorocaba, os documentos fiscais, bem como faturas, duplicatas, triplicatas, guias de recolhimento, recibos e todos os demais documentos relacionados com o ISS, deverão ser conservados, no mínimo, pelo prazo de 5 (cinco) anos e, quando relativos à prestação de serviços objeto de processo pendente, até sua decisão definitiva, ainda que esta seja proferida após aquele prazo, conforme o art. 80 do Regulamento do ISS-Sorocaba, Decreto nº 9.596/1996. NULL Fonte: NULL