ICMS - Guarda de documentos fiscais - Prazo
Área: Fiscal Publicado em 15/10/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Qual o prazo da guarda de documentos fiscais?
É possível o arquivo apenas digital para apresentação ao fisco?
Em regra, o prazo de guarda e manutenção de documentos fiscais, em papel ou digital ( XML) é no mínimo de 5 anos, conforme o art. 202 do RICMS/SP.
Os arts. 33 e 33-A da Portaria CAT nº 162/2008 determinam que a NF-e deverá ser conservada pelo emitente e o destinatário em arquivo digital, sob sua guarda e responsabilidade, pelo prazo previsto no artigo 202 do RICMS/SP, mesmo que fora da empresa, para apresentação ao fisco quando solicitado, portanto não há necessidade de guardar o DANFE, somente o comprovante de entrega (canhoto).
Na situação da mercadoria que retornar por não ter sido entregue ao destinatário, o emitente da NF-e deverá guardar, pelo prazo previsto no artigo 202 do RICMS/SP, o DANFE que serviu para acompanhar a mercadoria cujo verso deverá conter indicação do motivo da não entrega. NULL Fonte: NULL
É possível o arquivo apenas digital para apresentação ao fisco?
Em regra, o prazo de guarda e manutenção de documentos fiscais, em papel ou digital ( XML) é no mínimo de 5 anos, conforme o art. 202 do RICMS/SP.
Os arts. 33 e 33-A da Portaria CAT nº 162/2008 determinam que a NF-e deverá ser conservada pelo emitente e o destinatário em arquivo digital, sob sua guarda e responsabilidade, pelo prazo previsto no artigo 202 do RICMS/SP, mesmo que fora da empresa, para apresentação ao fisco quando solicitado, portanto não há necessidade de guardar o DANFE, somente o comprovante de entrega (canhoto).
Na situação da mercadoria que retornar por não ter sido entregue ao destinatário, o emitente da NF-e deverá guardar, pelo prazo previsto no artigo 202 do RICMS/SP, o DANFE que serviu para acompanhar a mercadoria cujo verso deverá conter indicação do motivo da não entrega. NULL Fonte: NULL