ICMS - GIA X EFD - Divergência
Área: Fiscal Publicado em 07/02/2020 | Atualizado em 23/10/2023
Recebemos a notificação de uma empresa acusando a seguinte mensagem.
CF99 - CFOP 592900 inexistente na GIA ou na GIAdaEFD.
Como devo corrigir isso?
A Portaria CAT nº 106/2015 estabeleceu o procedimento a ser adotado para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), englobando todas as saídas realizadas em cada período de apuração destinadas ao mesmo contribuinte acobertadas por Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT).
Os documentos fiscais emitidos para acobertar cada uma das saídas ao longo do período de apuração deverão ser escriturados normalmente pelo emitente e conter, além dos demais requisitos, o nome empresarial e o número de inscrição estadual do adquirente da mercadoria.
A NF-e emitida, além dos demais requisitos, deverá:
a) conter no campo "Informações Complementares", a expressão "Emitida nos termos da Portaria CAT nº 106 /2015";
b) informar, no quadro "Documento Fiscal Referenciado", as chaves de acesso de todos os CF-e-SAT englobados pela NF-e;
c) constar a indicação do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) 5.929;
d) ser escriturada:
d.1) sem débito do imposto pelo seu emitente;
d.2) com crédito do imposto pelo seu destinatário, quando admitido pela legislação.
Conforme disposto na Portaria CAT nº 106/2015, o CFOP a ser apresentado será 5.929 e os valores serão sem débitos.
Caso persistam as divergências sua empresa deverá consultar o Fisco, para que sejam passados os procedimentos para correção. NULL Fonte: NULL
CF99 - CFOP 592900 inexistente na GIA ou na GIAdaEFD.
Como devo corrigir isso?
A Portaria CAT nº 106/2015 estabeleceu o procedimento a ser adotado para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), englobando todas as saídas realizadas em cada período de apuração destinadas ao mesmo contribuinte acobertadas por Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT).
Os documentos fiscais emitidos para acobertar cada uma das saídas ao longo do período de apuração deverão ser escriturados normalmente pelo emitente e conter, além dos demais requisitos, o nome empresarial e o número de inscrição estadual do adquirente da mercadoria.
A NF-e emitida, além dos demais requisitos, deverá:
a) conter no campo "Informações Complementares", a expressão "Emitida nos termos da Portaria CAT nº 106 /2015";
b) informar, no quadro "Documento Fiscal Referenciado", as chaves de acesso de todos os CF-e-SAT englobados pela NF-e;
c) constar a indicação do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) 5.929;
d) ser escriturada:
d.1) sem débito do imposto pelo seu emitente;
d.2) com crédito do imposto pelo seu destinatário, quando admitido pela legislação.
Conforme disposto na Portaria CAT nº 106/2015, o CFOP a ser apresentado será 5.929 e os valores serão sem débitos.
Caso persistam as divergências sua empresa deverá consultar o Fisco, para que sejam passados os procedimentos para correção. NULL Fonte: NULL