ICMS - GIA - Pagamento indevido de imposto

Área: Fiscal Publicado em 02/09/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Efetuei um pagamento de ICMS a maior no mês 05/2019, existe alguma possíbilidade de efetuar uma compensação do valor em apurações seguintes ou preciso solicitar ressarcimento?

Vocês podem me ajudar com a base legal?


Em se tratando de erro no preparo da Guia de recolhimento do ICMS, ao valor superior recolhido, a recuperação pode ser realizada diretamente na apuração do ICMS com outros créditos, conforme artigo 63, II do RICMS/SP. NULL Fonte: NULL