ICMS - GARE-SP - Código de recolhimento
Área: Fiscal Publicado em 13/04/2020 | Atualizado em 23/10/2023
Minha dúvida é uma empresa do simples nacional que compra mercadorias de outro estado, na nota o CFOP vêm como 6102, só que aqui no estado de São Paulo a mercadoria é com substituiçao tributaria, a responsabilidade pelo recolhimento da Antecipação será do contribuinte do estado de São Paulo, minha dúvida seria qual o codigo da receita coloco na gare icms 146-6 ou 247-1?
Respondendo ao seu questionamento.
Em se tratando de contribuinte sujeito às normas do Simples Nacional, o recolhimento da antecipação tributária deve ser feito por meio de Gare-ICMS, com a indicação do código de receita 063-2 (outros recolhimentos especiais), até o último dia do 2º mês subsequente ao da entrada da mercadoria, conforme artigo 426 – A §4º do RICMS/SP e Portaria CAT nº 16/08. NULL Fonte: NULL
Respondendo ao seu questionamento.
Em se tratando de contribuinte sujeito às normas do Simples Nacional, o recolhimento da antecipação tributária deve ser feito por meio de Gare-ICMS, com a indicação do código de receita 063-2 (outros recolhimentos especiais), até o último dia do 2º mês subsequente ao da entrada da mercadoria, conforme artigo 426 – A §4º do RICMS/SP e Portaria CAT nº 16/08. NULL Fonte: NULL