ICMS - Frete - Revisão de valores

Área: Fiscal Publicado em 14/02/2020 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Temos um cenário onde, o contrato efetuado com o transportador houve uma revisão dos valores da tarifa e a mesma sofreu uma redução.
Porém o acordo ocorreu após já faturados o CTes, e seu devido registro em nossos livros.

Nesse caso não caberia declaração de não aproveitamento, pois o registro fiscal já foi feito em período encerrado (Novembro/19). Caberia aqui somente o acerto financeiro?

Em atendimento à sua consulta, informamos,

A declaração de não aproveitamento de crédito de que trata a Portaria CAT 83/91 será solicitada ao tomador do serviço quando o emitente do conhecimento de transporte destacar indevidamente o ICMS.

No caso de retificar o valor do serviço pactuado entre as partes, reduzindo o valor da prestação e desde que tenha reduzido o valor do ICMS, deverá considerar com imposto destacado indevidamente no conhecimento de transporte, cabendo então a declaração de não aproveitamento de crédito. NULL Fonte: NULL