ICMS - Exportação - Nota fiscal complementar

Área: Fiscal Publicado em 10/01/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Por favor, referente à exportação de mercadoria, o contribuinte deverá emitir nota fiscal, caso o fechamento do câmbio resulte em valor maior que o da nf-e de exportação, correto?
Neste caso, a nota fiscal será emitida no mesmo Cfop, somente com a descrição fechamento de câmbio?


Na exportação direta, se o valor resultante do contrato de câmbio acarretar acréscimo ao valor da operação, será obrigatória a emissão de nota fiscal complementar relativamente a essa variação cambial, dentro de 3 dias contados da data da ocorrência do fato.

Tratando-se de NF complementar, o CFOP será o mesmo da NF original, e como o complemento é só de valor, não deve ser informado produto, sugere-se que no campo descrição do produto seja informado que se trata de NF complementar, por fechamento de câmbio.

(RICMS-SP/2000 , art. 182 , II, § 1º) NULL Fonte: NULL