ICMS - Exportação indireta - Esclarecimentos

Área: Fiscal Publicado em 09/10/2020 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Temos um cliente (industria/SP) que irá industrializar (CFOP 6.124) mel (0409.00.00) para o seu cliente (do Ceara) e que ira vender essa mercadoria com finalidade de exportação.
Foi enviado para o industrializador a Remessa CFOP 6.901.

A nossa duvida é, o industrializador tem que incidir ICMS ou não (CFOP 6.124), por causa da mercadoria esta sendo vendida para o exterior (com finalidade de exportação)?


Em atendimento à sua consulta, informamos que, em regra, para que configure a operação de remessa com fim específico de exportação o destinatário deve ser:

a) empresa comercial exportadora, inclusive "trading";

b) armazém alfandegado ou entreposto aduaneiro;

c) outro estabelecimento da mesma empresa;

Assim, se o autor da encomenda se encaixar em uma das situações acima (a, b ou c), e for exportar o bem resultante da industrialização, no retorno da industrialização em relação ao CFOP 6.124, entende-se que o industrializador paulista aplicará a não incidência do ICMS, conforme o art. 7º, V e § 1º do RICMS/SP.

Frisa-se que para a operação com fim específico de exportação possui CFOP específicos:

5.501 6.501 Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação (Redação dada pelo inciso XI do art. 1° do Decreto 50.171 de 04-11-2005; DOE 05-11-2005; efeitos a partir de 24-10-2005)

Classificam-se neste código as saídas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, remetidos com fim específico de exportação a trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente. (Convênio SINIEF s/nº, de 15-12-70, Anexo Único na redação do Ajuste SINIEF 07/01, com alteração do Ajuste SINIEF- 05/05)

5.501 6.501 Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação

Classificam-se neste código as saídas de produtos industrializados pelo estabelecimento, remetidos com fim específico de exportação a "trading company", empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente.

5.502 6.502 Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação

Classificam-se neste código as saídas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas com fim específico de exportação a "trading company", empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente.

(Anexo V do RICMS/SP).

Assim, orientamos que se consulte formalmente o fisco sobre o procedimento a ser tomado na operação acima, sobretudo em relação a qual CFOP utilizar.

Frisa-se que os procedimentos da remessa com fim específico de exportação constam nos artigos 439 e seguintes do RICMS/SP.

Atenciosamente. NULL Fonte: NULL