ICMS - Estorno de créditos - Informações
Área: Fiscal Publicado em 01/04/2020 | Atualizado em 23/10/2023
Em 08 e 09/2019 tivemos duas situações em que estornamos em conta gráfica na Apuração de ICMS, o crédito de ICMS, conforme Artigo 67, Inciso I RICMS/SP (estorno crédito ICMS).
Primeira situação 08/2019: foi uma remessa de embalagem onde a mercadoria foi roubada.
Segunda situação 09/2019: foi um insumo que foi deteriorado na empresa.
Conforme mencionado, o estorno dos impostos foram feitos na Apuração, no entanto, a emissão da NF CFOP 5.927 conforme disposto no artigo 125 não foi feito.
Gostaríamos de saber qual o procedimento para corrigir a ocorrência fiscal. Podemos emitir a NF em 03/2020 e registrar no Livro Termos de Ocorrência o fato como denúncia expontânea?
Considerando que a empresa não emitiu a NF- de baixa CFOP 5.927 no mês que ocorreu a efetivamente a baixa, deve emitir o quanto antes.
No caso apresentado, ainda que o estorno tenha sido efetuado em meses anteriores, a NF-e de baixa será emitia no mês presente (03/20), com a indicação do mês que efetivamente se deu a baixa do bem em “Dados Adicionais”.
Além disso, a empresa fará um registro no Livro modelo 6. NULL Fonte: NULL
Primeira situação 08/2019: foi uma remessa de embalagem onde a mercadoria foi roubada.
Segunda situação 09/2019: foi um insumo que foi deteriorado na empresa.
Conforme mencionado, o estorno dos impostos foram feitos na Apuração, no entanto, a emissão da NF CFOP 5.927 conforme disposto no artigo 125 não foi feito.
Gostaríamos de saber qual o procedimento para corrigir a ocorrência fiscal. Podemos emitir a NF em 03/2020 e registrar no Livro Termos de Ocorrência o fato como denúncia expontânea?
Considerando que a empresa não emitiu a NF- de baixa CFOP 5.927 no mês que ocorreu a efetivamente a baixa, deve emitir o quanto antes.
No caso apresentado, ainda que o estorno tenha sido efetuado em meses anteriores, a NF-e de baixa será emitia no mês presente (03/20), com a indicação do mês que efetivamente se deu a baixa do bem em “Dados Adicionais”.
Além disso, a empresa fará um registro no Livro modelo 6. NULL Fonte: NULL