ICMS - Escrituração fiscal - Prazo

Área: Fiscal Publicado em 12/05/2020 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Recebemos algumas notas do ano anterior 2019,
São notas de consumo, alguns matérias comprados para construção, e para estas notas não iremos se creditar de nenhum tipo de imposto.

Fiscalmente falando teremos algum problema em escritura-las no ano de 2020? Ou a melhor opção seria recusa-las e solicitar uma nova nota com data atualizada?


Respondendo ao seu questionamento.

Em regra, os documentos fiscais devem ser escriturados no mês do recebimento físico dos bens, para que o lançamento conste na respectiva GIA e EFD IPI/ICMS do mês.

Se a empresa recebeu fisicamente os produtos em 2019, não poderá mais fazer a recusa. Frisa-se que a recusa deve ser feita no ato do recebimento do bem.

Se a empresa não escriturou os documentos fiscais no mês do recebimento, orienta-se escriturar, o quanto antes, através de lançamento extemporâneo.

Não é possível averiguar se isso gerará ou não problemas com o Fisco. Dependerá da análise do fiscal em uma eventual fiscalização.


Atenciosamente. NULL Fonte: NULL