ICMS - Escrituração fiscal - Prazo
Área: Fiscal Publicado em 03/03/2020 | Atualizado em 23/10/2023
Solicito por gentileza informar:
1 - Considerando a data de emissão da nota de nossos fornecedores (NF-e de saida de fornecedor ) qual o prazo para lançamento de entrada desta nota?
2 - Considerando nossa nota de entrada de devolução(mercadoria recusada pelo cliente, avaria no transporte, anulação de venda, etc...), qual o prazo para emissão e lançamento com base na NF-e de saida a ser referenciada?
Segue a análise com base na legislação do Estado de São Paulo.
1 - Considerando a data de emissão da nota de nossos fornecedores (NF-e de saida de fornecedor ) qual o prazo para lançamento de entrada desta nota na Campari?
R.: De acordo com o artigo 225 do RICMS/SP, a escrituração dos livros fiscais será feita a tinta, com clareza, não podendo atrasar-se por mais de 5 (cinco) dias, ressalvada a escrituração daqueles para os quais forem atribuídos prazos especiais (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, e Convênio de 15-12-70 - SINIEF, art. 65).
2 - Considerando nossa nota de entrada de devolução(mercadoria recusada pelo cliente, avaria no transporte, anulação de venda, etc...), qual o prazo para emissão e lançamento com base na NF-e de saída a ser referenciada?
R.: A legislação não traz prazo para a situação apresentada.
Entende-se que quando há recusa ou sinistro da carga no mesmo dia que retornar ao estabelecimento deve ser emitida NF de entrada (art. 453 do RICMS/SP).
Frisa-se que em uma eventual fiscalização o fiscal vai analisar a distancia da empresa que recusou para a empresa fornecedora, para efeitos da análise demora no retorno da mercadoria. NULL Fonte: NULL
1 - Considerando a data de emissão da nota de nossos fornecedores (NF-e de saida de fornecedor ) qual o prazo para lançamento de entrada desta nota?
2 - Considerando nossa nota de entrada de devolução(mercadoria recusada pelo cliente, avaria no transporte, anulação de venda, etc...), qual o prazo para emissão e lançamento com base na NF-e de saida a ser referenciada?
Segue a análise com base na legislação do Estado de São Paulo.
1 - Considerando a data de emissão da nota de nossos fornecedores (NF-e de saida de fornecedor ) qual o prazo para lançamento de entrada desta nota na Campari?
R.: De acordo com o artigo 225 do RICMS/SP, a escrituração dos livros fiscais será feita a tinta, com clareza, não podendo atrasar-se por mais de 5 (cinco) dias, ressalvada a escrituração daqueles para os quais forem atribuídos prazos especiais (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, e Convênio de 15-12-70 - SINIEF, art. 65).
2 - Considerando nossa nota de entrada de devolução(mercadoria recusada pelo cliente, avaria no transporte, anulação de venda, etc...), qual o prazo para emissão e lançamento com base na NF-e de saída a ser referenciada?
R.: A legislação não traz prazo para a situação apresentada.
Entende-se que quando há recusa ou sinistro da carga no mesmo dia que retornar ao estabelecimento deve ser emitida NF de entrada (art. 453 do RICMS/SP).
Frisa-se que em uma eventual fiscalização o fiscal vai analisar a distancia da empresa que recusou para a empresa fornecedora, para efeitos da análise demora no retorno da mercadoria. NULL Fonte: NULL