ICMS - Escrituração fiscal extemporânea

Área: Fiscal Publicado em 08/11/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Tenho um cliente, que é um bar e mini mercado ele em 2018 era SIMPLES E 2019 passou a ser Lucro Presumido.
Ele no movimento de 08/2019 trouxe uma nota com a ref. 12/2018.

Como devo lançar? devo lançar em 2019 como extemporânea?

O artigo 65 do RICMS/SP determina que o documento não lançado em época própria será lançado como documento extemporâneo, anotando-se em dados adicionais os motivos do lançamento em atraso. NULL Fonte: NULL