ICMS - Empresa Inapta - Considerações

Área: Fiscal Publicado em 25/10/2019 Imagem coluna Foto: Divulgação
Gostaria de saber se uma empresa que se encontra com a situação cadastral de “INAPTA” perante a Receita Federal e a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, ao emitir uma nota fiscal de prestação de serviço, pode gerar crédito para o tomador?


Uma vez que a empresa está com seu cadastro inapto, não deveria emitir documento fiscal antes de regularizar sua situação.

Tratando-se de NF de prestação de serviço sujeita ao ISSQN, em nenhuma hipótese há transferência de crédito. NULL Fonte: NULL