ICMS - Emissão de nota fiscal para inventariante

Área: Fiscal Publicado em 30/09/2019 Imagem coluna Foto: Divulgação
Um inventariante contratou uma de nossas empresas para prestar serviços de auxilio administrativo e financeiro em todo o processo de inventário/herança.
Para quem devemos emitir a nota fiscal da cobrança desse serviço, para o espólio (a pessoa falecida) ou para o inventariante?


Neste caso a nota fiscal tem que ser emitida para a inventariante que é a representante legal do espólio.

Atenciosamente. NULL Fonte: NULL