ICMS - Emissão de nota fiscal de baixa no estoque

Área: Fiscal Publicado em 03/12/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Temos um cliente, optante pelo Simples Nacional, que revende produtos cirúrgicos.

Quando o produto é danificado ao abrir a embalagem, eles emitem uma nota 5.927 para baixa do estoque; a legislação estadual permite esse tipo de nota?

A nota fiscal de baixa de estoque – CFOP 5.927 será emitida nos casos em que mercadoria entrada no estabelecimento para industrialização ou comercialização vier:

a) a perecer, deteriorar-se ou for objeto de roubo, furto ou extravio;

b) a ser utilizada em fim alheio à atividade do estabelecimento;

c) a ser utilizada ou consumida no próprio estabelecimento.

Nos termos acima, conforme inciso VI do artigo 125 do RICMS/SP, o documento será emitido quando ocorrer quaisquer umas das situações acima indicadas.

Em se tratando de mercadoria de estoque destinada a revenda, aplica-se o procedimento acima.

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