ICMS - Emissão de nota fiscal de baixa no estoque
Área: Fiscal Publicado em 03/12/2019 | Atualizado em 23/10/2023
Foto: Divulgação Temos um cliente, optante pelo Simples Nacional, que revende produtos cirúrgicos.
Quando o produto é danificado ao abrir a embalagem, eles emitem uma nota 5.927 para baixa do estoque; a legislação estadual permite esse tipo de nota?
A nota fiscal de baixa de estoque – CFOP 5.927 será emitida nos casos em que mercadoria entrada no estabelecimento para industrialização ou comercialização vier:
a) a perecer, deteriorar-se ou for objeto de roubo, furto ou extravio;
b) a ser utilizada em fim alheio à atividade do estabelecimento;
c) a ser utilizada ou consumida no próprio estabelecimento.
Nos termos acima, conforme inciso VI do artigo 125 do RICMS/SP, o documento será emitido quando ocorrer quaisquer umas das situações acima indicadas.
Em se tratando de mercadoria de estoque destinada a revenda, aplica-se o procedimento acima.
NULL Fonte: NULL
Quando o produto é danificado ao abrir a embalagem, eles emitem uma nota 5.927 para baixa do estoque; a legislação estadual permite esse tipo de nota?
A nota fiscal de baixa de estoque – CFOP 5.927 será emitida nos casos em que mercadoria entrada no estabelecimento para industrialização ou comercialização vier:
a) a perecer, deteriorar-se ou for objeto de roubo, furto ou extravio;
b) a ser utilizada em fim alheio à atividade do estabelecimento;
c) a ser utilizada ou consumida no próprio estabelecimento.
Nos termos acima, conforme inciso VI do artigo 125 do RICMS/SP, o documento será emitido quando ocorrer quaisquer umas das situações acima indicadas.
Em se tratando de mercadoria de estoque destinada a revenda, aplica-se o procedimento acima.
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