ICMS - Emissão de nota fiscal com CFOP incorreto

Área: Fiscal Publicado em 21/10/2020 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Meu cliente emitiu nota de venda com CFOP errado. Ele é optante pelo SN e emitiu uma nota de venda interestadual para um revendedor, e utilizou o CFOP 6108 (venda interestadual para não contribuinte). Para calcular a GNRE devida em atraso é necessário carta de correção do CFOP?

Em atendimento à sua consulta, informamos que uma vez que a empresa utilizou o CFOP 6.108 para operação para contribuinte do ICMS, empresa deverá emitir carta de correção para alterar o CFOP.

Uma vez que o destinatário da operação é contribuinte do ICMS, o fornecedor paulista optante do Simples Nacional, apenas deverá pagar a GNRE para o Estado de destino se houver Convênio ou Protocolo ICMS, prevendo a aplicação da substituição tributária.

Atenciosamente. NULL Fonte: NULL