ICMS - Emissão de documento fiscal sem efetiva saída da mercadoria

Área: Fiscal Publicado em 15/01/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Meu cliente emitiu uma NFE de venda para o cliente dele, mas por questões internas, essa nota fiscal tem que ser divida em duas, como já passou o prazo para cancelar, ele gostaria de emitir duas NFE substitutiva. Isso é possível? como seria essa emissão, qual CFOP? Ou vocês sugerem outra forma para acerto dessa NFE.

Não há previsão legal para a emissão de nota fiscal substitutiva na legislação do Estado de São Paulo.

Se a mercadoria não saiu do estabelecimento, a NF pode ser cancelada ainda que já tenha passado o prazo de cancelamento.

Frisa-se que o prazo regulamentar para o cancelamento é de 24 horas a contar da emissão, mas pode ser transmitidos à Secretaria da Fazenda fora do prazo regulamentar, até 480 (quatrocentos e oitenta) horas do momento da concessão da Autorização de Uso da NF-e.

(art. 18 da Port. CAT 162/08).

De acordo com pergunta e repssoat do site da NF-e (https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfe/Paginas/perguntas-frequentes.aspx), após este prazo de 480 horas da autorização de uso da NF-e, a NF-e pode ser cancelada somente com a aprovação do Posto Fiscal de vinculação. O pedido deve ser acompanhado da:

chave de acesso da NF-e a ser cancelada extemporaneamente;

folha do livro Registro de Saídas e/ou Entradas, correspondente ao lançamento da operação ou prestação ou declaração de que faz uso da EFD (Escrituração Fiscal Digital);

comprovação de que a operação não ocorreu:

declaração firmada pelo representante legal do destinatário/remetente paulista da NF-e de que faz uso da Escrituração Fiscal Digital ou, não sendo este o caso, declaração firmada pelo representante legal do destinatário/remetente paulista da NF-e que não ocorreu a operação e de que não utilizou como crédito o valor do imposto registrado no documento fiscal ou;

tratando-se de pedido que envolva estabelecimento situado em outra unidade da Federação, cópia de correspondência entregue pelo destinatário à repartição fiscal do seu domicílio, em que declare que não utilizou como crédito, ou que estornou, a quantia restituenda ou compensada.

A resposta do pedido será enviada via Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC.

Após a autorização do Posto Fiscal de vinculação, o emitente da NF-e deve transmitir o cancelamento da NF-e como evento, via sistema, dentro do prazo de 15 dias. NULL Fonte: NULL