ICMS - EFD - SN - Antecipação tributária
Área: Fiscal Publicado em 05/10/2020 | Atualizado em 23/10/2023 A alteração na forma de escrituração da antecipação tributária no sped fiscal, será a partir de agora 01/07. Mas a entrega será em agosto referente ao mês 07, ou vai ser entregue agora referente ao mês 06?
Em atendimento à sua consulta, informamos,
A Portaria CAT 54/2020 entra em vigor em 1º de julho de 2020.
As alterações trazidas pela Portaria CAT devem ser efetuadas na escrituração a partir de 1º de julho de 2020.
Desta forma, as alterações devem ser efetuadas na escrituração do mês de julho que será entregue em agosto.
Os códigos atualizados já estão disponíveis no PVA da EFD IPI/ICMS. Deve atualizar as tabelas no PVA.
Atenciosamente. NULL Fonte: NULL
Em atendimento à sua consulta, informamos,
A Portaria CAT 54/2020 entra em vigor em 1º de julho de 2020.
As alterações trazidas pela Portaria CAT devem ser efetuadas na escrituração a partir de 1º de julho de 2020.
Desta forma, as alterações devem ser efetuadas na escrituração do mês de julho que será entregue em agosto.
Os códigos atualizados já estão disponíveis no PVA da EFD IPI/ICMS. Deve atualizar as tabelas no PVA.
Atenciosamente. NULL Fonte: NULL