ICMS - EFD - Retificação - Informações
Área: Fiscal Publicado em 24/04/2020
Tenho uma empresa que e um posto de gasolina e recebeu uma aviso sobre os Sped ICMS/IPI para fazer a retificações que não esta batendo com as gias, sobre a portaria Cat 66 dos CFOP 1.652 e 1.403, fiz as correções de todos os meses, mas o mês 02/2020 não estou conseguindo, fiz as correções e fiz o pedido no site para retificar com o cartão do cliente, mas na hora de transmitir no Sped ele da um aviso assim; A escrituração não será transmitida. A Sefaz de sua jurisdição exige autorização previa para a remessa de escrituração fiscal substituta com identificador ( HASH) previamente especificado. Providencie uma autorização junto a Sefaz.
O pior que já fiz isso, e esperei passar os três dias, e fiz isso de novo entrei no site para retificar e foi no SPED ICMS/IPI e transmitir e aparece a mesma mensagem.
Duvida; como posso resolver isso ?
Outra pergunta.
Tenho uma empresa e uma transportadora em 2019, mas em 2020 perdeu a opção do simples nacional, e agora em 01/2020 a empresa e lucro presumido, o cliente emitiu todos os conhecimentos sem a Base de Calculo de ICMS e o valor do Icms., ele ira fazer os conhecimentos agora em março/2020 os complementos.
Mas em 01/2020 não consta a Base de Calculo do Icms e o valor do Icms, quando importo o arquivo para o Sped Icms/Ipi vai sem essas informações, e dá erro dizendo que tenho que por.
Duvida; como faço no Sped para arrumar tenho que colocar na colunas Isenta? Como devo proceder diante disso ?
Em atendimento à sua consulta, informamos,
1 - A retificação da EFD IPI/ICMS de estabelecimento contribuinte do estado de São Paulo poderá ser transmitida sem autorização do fisco paulista caso seja feita até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração (Art. 15 da Portaria CAT 147/2009)
Caso ultrapasse esse prazo deve pedir autorização ao fisco, e assim que notificado da autorização tem o prazo de 3 dias para enviar (Orientação do site da SEFAZ/SP - https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sped/Paginas/Retifica%C3%A7%C3%A3o-EFD.aspx)
Caso o contribuinte siga essa orientação e ainda assim não consegue transmitir, deve solicitar orientação junto ao posto fiscal.
2 - No livro Registro de Saídas essa nota deve ser escriturada nas colunas VALOR CONTÁBIL e OUTRAS (OPERAÇÕES SEM DÉBITO DE IMPOSTO DECRETO 45.490/2000, ART. 215, § 3º, ITEM 5, “B”).
Desta forma, entendemos que na EFD deve preencher os registros C100, C170 e C190 com valores zerados os campos de base de cálculo e valor de ICMS, e preencher um registro C197.
Atenciosamente. NULL Fonte: NULL
O pior que já fiz isso, e esperei passar os três dias, e fiz isso de novo entrei no site para retificar e foi no SPED ICMS/IPI e transmitir e aparece a mesma mensagem.
Duvida; como posso resolver isso ?
Outra pergunta.
Tenho uma empresa e uma transportadora em 2019, mas em 2020 perdeu a opção do simples nacional, e agora em 01/2020 a empresa e lucro presumido, o cliente emitiu todos os conhecimentos sem a Base de Calculo de ICMS e o valor do Icms., ele ira fazer os conhecimentos agora em março/2020 os complementos.
Mas em 01/2020 não consta a Base de Calculo do Icms e o valor do Icms, quando importo o arquivo para o Sped Icms/Ipi vai sem essas informações, e dá erro dizendo que tenho que por.
Duvida; como faço no Sped para arrumar tenho que colocar na colunas Isenta? Como devo proceder diante disso ?
Em atendimento à sua consulta, informamos,
1 - A retificação da EFD IPI/ICMS de estabelecimento contribuinte do estado de São Paulo poderá ser transmitida sem autorização do fisco paulista caso seja feita até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração (Art. 15 da Portaria CAT 147/2009)
Caso ultrapasse esse prazo deve pedir autorização ao fisco, e assim que notificado da autorização tem o prazo de 3 dias para enviar (Orientação do site da SEFAZ/SP - https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sped/Paginas/Retifica%C3%A7%C3%A3o-EFD.aspx)
Caso o contribuinte siga essa orientação e ainda assim não consegue transmitir, deve solicitar orientação junto ao posto fiscal.
2 - No livro Registro de Saídas essa nota deve ser escriturada nas colunas VALOR CONTÁBIL e OUTRAS (OPERAÇÕES SEM DÉBITO DE IMPOSTO DECRETO 45.490/2000, ART. 215, § 3º, ITEM 5, “B”).
Desta forma, entendemos que na EFD deve preencher os registros C100, C170 e C190 com valores zerados os campos de base de cálculo e valor de ICMS, e preencher um registro C197.
Atenciosamente. NULL Fonte: NULL