ICMS - EFD - Retificação - Informações

Área: Fiscal Publicado em 23/09/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Tenho uma duvida referente o registro 0200 do arquivo SPED FISCAL.

Nosso cliente fez a troca de sistema e com isso mudou o código do produto.

Exemplo: Meu cliente utilizava o seu código interno em notas fiscais e no arquivo SPED FISCAL o código 10 como cimento, com a mudança do sistema o código passou a ser o código 1000, mais esse código 1000 já tinha sido utilizado em SPED anteriores como outro produto, por exemplo em SPED anteriores esse código 1000 era colher de pedreiro, minha duvida é se isso poderia ser feito?


Para os períodos já finalizados e EFD’s ICMS/IPI já entregues, deve-se retificar os arquivos e corrigir as informações erradas.

Inclusive, caso essa informação tenha sido utilizadas nas NFs-e de emissão própria, também deve-se corrigir a informação através da Carta de Correção eletrônica, conforme o art. 19 da Portaria CAT nº 162/2008.

Caso, mais algum arquivo entregue à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo tenha sido enviado com erros, deve-se analisar a possibilidade de retificação ou substituição, conforme a legislação da obrigatoriedade pertinente.

Ainda assim, é recomendada a denúncia espontânea nos termos do art. 510 do RICMS/SP, tendo em vista que não há procedimento quando acontece esse tipo de erro, pois é proibida a reutilização do código do item. NULL Fonte: NULL