ICMS - EFD - Registro E200 - Informações
Área: Fiscal Publicado em 04/02/2020 | Atualizado em 23/10/2023
Estou tentando enviar o Sped Icms/Ipi de uma empresa RPA e um posto de gasolina.
Estou com erro, total de Erros – O registro E200 e filhos são obrigatórios sempre que houver lançamento de valor do ICMS-ST, ajustes de ICMS-ST ou informações de contribuinte substituto para a unidade da federação.
Campo; Registro/Campo não informado.
Valor Esperado; E200
Conteúdo do campo; Registro/Campo não informado ou invalido.
Pergunta; como devo arrumar esse erro se a minha empresa não tem ? como devo proceder ?
Em atendimento à sua consulta, informamos,
Este registro tem por objetivo informar o período de apuração do ICMS – Substituição Tributária para cada UF onde o informante seja inscrito como substituto tributário, inclusive para o seu estado, nas operações internas que envolvam substituição, e também para UF para a qual o declarante tenha comercializado e que não tenha inscrição como substituto.
Este registro também deve ser informado pelo substituído, se este for o responsável pelo recolhimento do imposto devido nas operações subsequentes, quando recebe mercadoria de outra unidade da federação, sujeita ao regime de substituição tributária, na hipótese de o remetente não estar obrigado à retenção do imposto.
Conforme consta na validação do registro se o declarante não estiver na condição de responsável pelo recolhimento do ICMS ST não deverá preencher o registro E200. Na regra de validação consta que o Registro E200 somente é preenchido se a empresa estiver sujeita ao preenchimento dos registros C190, C590, C690, C791, C197 ou D197.
Regra de validação
Validação do Registro: o registro é obrigatório se a soma, por UF, dos valores do campo VL_ICMS_ST dos registros C190, C590, C690, C791, for maior que “0” (zero), ou se existir registro 0015 (substituto tributário) para a UF, ou se existir algum registro C197 ou D197, onde o quarto caractere do código de ajuste (campo COD_AJ) for igual "1".Não pode haver mais de um registro com a mesma combinação de valores para os campos UF, DT_INI e DT_FIN, nem sobreposição ou omissão de períodos para a combinação.
Ressalta-se que o posto de gasolina que adquire combustíveis em operações internas é considerado substituído tributário e ao escriturar a EFD não deve preencher o Registro E200.
A empresa deve fazer uma avaliação do preenchimento da EFD para identificar se preencheu os registros do Bloco C (C190, C590, C690, C791, C197) como responsável por substituição tributária. NULL Fonte: NULL
Estou com erro, total de Erros – O registro E200 e filhos são obrigatórios sempre que houver lançamento de valor do ICMS-ST, ajustes de ICMS-ST ou informações de contribuinte substituto para a unidade da federação.
Campo; Registro/Campo não informado.
Valor Esperado; E200
Conteúdo do campo; Registro/Campo não informado ou invalido.
Pergunta; como devo arrumar esse erro se a minha empresa não tem ? como devo proceder ?
Em atendimento à sua consulta, informamos,
Este registro tem por objetivo informar o período de apuração do ICMS – Substituição Tributária para cada UF onde o informante seja inscrito como substituto tributário, inclusive para o seu estado, nas operações internas que envolvam substituição, e também para UF para a qual o declarante tenha comercializado e que não tenha inscrição como substituto.
Este registro também deve ser informado pelo substituído, se este for o responsável pelo recolhimento do imposto devido nas operações subsequentes, quando recebe mercadoria de outra unidade da federação, sujeita ao regime de substituição tributária, na hipótese de o remetente não estar obrigado à retenção do imposto.
Conforme consta na validação do registro se o declarante não estiver na condição de responsável pelo recolhimento do ICMS ST não deverá preencher o registro E200. Na regra de validação consta que o Registro E200 somente é preenchido se a empresa estiver sujeita ao preenchimento dos registros C190, C590, C690, C791, C197 ou D197.
Regra de validação
Validação do Registro: o registro é obrigatório se a soma, por UF, dos valores do campo VL_ICMS_ST dos registros C190, C590, C690, C791, for maior que “0” (zero), ou se existir registro 0015 (substituto tributário) para a UF, ou se existir algum registro C197 ou D197, onde o quarto caractere do código de ajuste (campo COD_AJ) for igual "1".Não pode haver mais de um registro com a mesma combinação de valores para os campos UF, DT_INI e DT_FIN, nem sobreposição ou omissão de períodos para a combinação.
Ressalta-se que o posto de gasolina que adquire combustíveis em operações internas é considerado substituído tributário e ao escriturar a EFD não deve preencher o Registro E200.
A empresa deve fazer uma avaliação do preenchimento da EFD para identificar se preencheu os registros do Bloco C (C190, C590, C690, C791, C197) como responsável por substituição tributária. NULL Fonte: NULL