ICMS - EFD - Registro C197 - Esclarecimentos

Área: Fiscal Publicado em 14/09/2020 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Uma rede de loja, varejista, contribuinte do ICMS, estabelecida no estado de São Paulo realiza compras de mercadorias de estados que não possuem convênio e nem protocolo com SP.
A empresa faz a antecipação nos moldes do Art. 277 e Art. 426-A.
No lançamento do documento fiscal temos os seguintes dados:

Vlr.Contábil = 1.782,00
ICMS Outros = 1.782,00
ICMS Retido = 340,37 (que vai na coluna "Observações" do Livro Registro de Entradas).

Dúvidas:
1 - No estado de SP é obrigatório informar no Sped Fiscal o valor do ICMS Antecipação ST, que consta na coluna "Observações" do Livro Registro de Entradas?
2 - Em qual registro deve ser mencionado, no C197 - Entrada?
2 - Caso seja obrigatório, quais códigos de ajuste a empresa deve usar no C197?

SP11090706
SP10090749
ou
SP41090203
SP41090204

Em atendimento à sua consulta, informamos,
1 - No estado de SP é obrigatório informar no Sped Fiscal o valor do ICMS Antecipação ST, que consta na coluna "Observações" do Livro Registro de Entradas?
R.: Sim, na entrada de outro Estado sujeita ao recolhimento o varejista devera preencher o campo Observações.

2 - Em qual registro deve ser mencionado, no C197 - Entrada?
R: As informações que são lançadas coluna "Observações" do Livro Registro de Entradas deverão ser lançadas no Registro C197 da EFD IPI ICMS.

2 - Caso seja obrigatório, quais códigos de ajuste a empresa deve usar no C197?
R.: Considerando o contribuinte comercio varejista entendemos que será feito o lançamento na SPED Fiscal da seguinte forma:

No caso do artigo 426-A do RICMS, com IVA-ST, o contribuinte deverá sempre escriturar registros C197 com os códigos SP40090227 e SP90090106 para escriturar o ICMS antecipado retido sobre a operação própria
(Port. CAT 147/09, alterada pela Port. CAT 54/20).

Atenciosamente.
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