ICMS - EFD - Registro C170 - Obrigatoriedade
Área: Fiscal Publicado em 23/04/2020 | Atualizado em 23/10/2023
É obrigatório o preenchimento do Registro - C170 -Saída (Itens) do Sped Fiscal?
A empresa emite NF de Venda, tributação no regime normal.
Respondendo ao seu questionamento.
Conforme o Guia Prático da EFD ICMS/IPI versão 3.0.3, exceção 2 do C100, as Notas Fiscais Eletrônicas - NF-e de emissão própria: regra geral, devem ser apresentados somente os registros C100 e C190, e, se existirem ajustes de documento fiscais determinados por legislação estadual (tabela 5.3 da Nota Técnica 2018.001, instituída pelo Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018), devem ser apresentados também os registros C195 e C197;somente será admitida a informação do registro C170 quando também houver sido informado o registro C176 (hipótese de emissão de documento fiscal quando houver direito a Ressarcimento de ICMS em Operações com Substituição Tributária) ou o Registro C177 (no caso de haver informações complementares do item, a partir de 01/01/2019 - Tabela 5.6).
Assim, em regra, no lançamento de NF-e de saída (emitida pela própria empresa), não será informado o C170 na EFD IPI/ICMS. NULL Fonte: NULL
A empresa emite NF de Venda, tributação no regime normal.
Respondendo ao seu questionamento.
Conforme o Guia Prático da EFD ICMS/IPI versão 3.0.3, exceção 2 do C100, as Notas Fiscais Eletrônicas - NF-e de emissão própria: regra geral, devem ser apresentados somente os registros C100 e C190, e, se existirem ajustes de documento fiscais determinados por legislação estadual (tabela 5.3 da Nota Técnica 2018.001, instituída pelo Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018), devem ser apresentados também os registros C195 e C197;somente será admitida a informação do registro C170 quando também houver sido informado o registro C176 (hipótese de emissão de documento fiscal quando houver direito a Ressarcimento de ICMS em Operações com Substituição Tributária) ou o Registro C177 (no caso de haver informações complementares do item, a partir de 01/01/2019 - Tabela 5.6).
Assim, em regra, no lançamento de NF-e de saída (emitida pela própria empresa), não será informado o C170 na EFD IPI/ICMS. NULL Fonte: NULL