ICMS - EFD - Registro C 110 - Esclarecimentos
Área: Fiscal Publicado em 02/10/2019 | Atualizado em 23/10/2023
O registro - C110, tanto do Sped ICMS e IPI quanto do Contribuições Pis/Cofinsm, é de preenchimento obrigatório, caso a empresa mencione, por exemplo, uma informação adicional nas informações adicionais da NF-e, modelo 55?
Temos uma empresa que possui redução da base de cálculo do ICMS e essa legislação que vai demonstrada na NF-e deve ser preenchida nesse registro?
O art. 187 do RICMS/SP determina que quando o valor da base de cálculo for diverso do valor da operação ou prestação, o contribuinte mencionará essa circunstância no documento fiscal, indicando o dispositivo pertinente da legislação, bem como o valor sobre o qual tiver sido calculado o ICMS.
Portanto, como a redução da base de cálculo é uma informação obrigatória de interesse do fisco, está deve ser informada na NF-e e consequentemente no registro C110 da EFD ICMS/IPI. NULL Fonte: NULL
Temos uma empresa que possui redução da base de cálculo do ICMS e essa legislação que vai demonstrada na NF-e deve ser preenchida nesse registro?
O art. 187 do RICMS/SP determina que quando o valor da base de cálculo for diverso do valor da operação ou prestação, o contribuinte mencionará essa circunstância no documento fiscal, indicando o dispositivo pertinente da legislação, bem como o valor sobre o qual tiver sido calculado o ICMS.
Portanto, como a redução da base de cálculo é uma informação obrigatória de interesse do fisco, está deve ser informada na NF-e e consequentemente no registro C110 da EFD ICMS/IPI. NULL Fonte: NULL