ICMS - EFD - Obrigatoriedade - Novos registros

Área: Fiscal Publicado em 18/03/2020 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Gostaria de saber se estamos obrigados a realizar a escrituração ddos novos registros do EFD?

Em atendimento à sua consulta, informamos,

Registro C191
Informações do Fundo de Combate à Pobreza (FCP), constante na NF-e e na NFC-e.
A obrigatoriedade e forma de apresentação de cada campo deste registro deve ser verificada junto às unidades federativas.

O Estado de São Paulo ainda não se manifestou sobre esse registo. Portanto, entendemos que ainda não deve ser entregue.

Ressalta-se que a operação seja para não contribuinte da EC 87/15 em outro estado com a operação já informada no registro C101 não deve preencher este registro.

Registro C591
Informações do Fundo de Combate à Pobreza (FCP), constante na NF3e (Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica).
A obrigatoriedade e forma de apresentação de cada campo deste registro deve ser verificada junto às unidades federativas.

O Estado de São Paulo não se manifestou sobre esse registo. Portanto, entendemos que ainda não deve ser entregue.

Registro H030
Este registro é obrigatório quando no registro H005, o motivo do inventário for igual “06”. Caso o contribuinte não faça o inventário para informação de operação sujeita ao regime de substituição tributária (Motivo 6), não deverá entregar este registro.

Registro C180
A obrigatoriedade e a forma de escrituração deste registro serão definidas pela UF de domicílio do contribuinte.

A empresa está obrigada a entregar esse registro para prestar informações complementares das operações de entrada de mercadorias sujeitas à substituição tributária.

O Estado de São Paulo ainda não se manifestou sobre esse registro. Portanto, entendemos que ainda não deve ser entregue.

Registro C185
A obrigatoriedade e a forma de escrituração deste registro serão definidas pela UF de domicílio do contribuinte.

A empresa está obrigada a entregar esse registro para prestar informações complementares das operações de saída de mercadorias sujeitas à substituição tributária.

O Estado de São Paulo ainda não se manifestou sobre esse registro. Portanto, entendemos que ainda não deve ser entregue.

Registro C430
A obrigatoriedade e a forma de escrituração deste registro serão definidas pela UF de domicílio do contribuinte.

A empresa está obrigada a entregar esse registro para prestar informações complementares das operações de saída de mercadorias sujeitas à substituição tributária.
O Estado de São Paulo ainda não se manifestou sobre esse registro. Portanto, entendemos que ainda não deve ser entregue.

Registro C480
A obrigatoriedade e a forma de escrituração deste registro serão definidas pela UF de domicílio do contribuinte.

A empresa está obrigada a entregar esse registro para prestar informações complementares das operações de saída de mercadorias sujeitas à substituição tributária.

Estado de São Paulo ainda não se manifestou sobre esse registro. Portanto, entendemos que ainda não deve ser entregue.

Registro C800
A contribuinte deve gerar este registro caso tenha operações com Cupom Fiscal Eletrônico – SAT, modelo 59, emitido por equipamento SAT-CF-e.

Registro C810
A contribuinte deve gerar este registro caso tenha operações com Cupom Fiscal Eletrônico – SAT, modelo 59, emitido por equipamento SAT-CF-e.

Registro C815
Esse registro presta informações complementares das operações de saída de mercadorias sujeitas à substituição tributária registradas no Cupom Fiscal Eletrônico – SAT.

A contribuinte deve gerar este registro caso tenha operações com Cupom Fiscal Eletrônico – SAT, modelo 59, emitido por equipamento SAT-CF-e.

A obrigatoriedade e a forma de escrituração deste registro serão definidas pela UF de domicílio do contribuinte.

O Estado de São Paulo ainda não se manifestou sobre esse registro. Portanto, entendemos que ainda não deve ser entregue.

Registro C850
Registro analítico do Cupom Fiscal Eletrônico tem por objetivo representar a escrituração do CF-e-SAT segmentado por CST, CFOP e Alíquota do ICMS.

A empresa está obrigada a entregar esse registro para prestar informações de operações registradas no Cupom Fiscal Eletrônico – SAT.

Registro C860
A empresa está obrigada a entregar esse registro para identificar os equipamentos SAT-CF-e, caso utilize desse equipamento para emissão de documentos fiscais.

Registro C870
Esse registro identifica os itens do resumo diário dos documentos emitidos pelo Cupom Fiscal Eletrônico – SAT.

A obrigatoriedade e a forma de escrituração deste registro serão definidas pela UF de domicílio do contribuinte

O Estado de São Paulo ainda não se manifestou sobre esse registro. Portanto, entendemos que ainda não deve ser entregue.

Registro C880
Esse registro identifica informações complementares das operações de saída de mercadorias sujeitas à substituição tributária registradas em Cupom Fiscal Eletrônica – SAT.

A obrigatoriedade e a forma de escrituração deste registro serão definidas pela UF de domicílio do contribuinte

O Estado de São Paulo ainda não se manifestou sobre esse registro. Portanto, entendemos que ainda não deve ser entregue.

Registro C890
Esse registro identifica a consolidação dos Cupom Fiscal Eletrônico emitidos no período, por equipamento SAT.

Caso o contribuinte tenha operações registradas em Cupom Fiscal Eletrônico deve registrar a consolidação por equipamento no período.

Registro 1250
Esse registro será entregue para informações consolidadas de saldos de restituição, ressarcimento e complementação do ICMS.

A obrigatoriedade e a forma de escrituração deste registro serão definidas pela UF de domicílio do contribuinte

O Estado de São Paulo ainda não se manifestou sobre esse registro. Portanto, entendemos que ainda não deve ser entregue.

Registro 1255
Esse registro será entregue para informações consolidadas de saldos de restituição, ressarcimento e complementação do ICMS por motivo.

A obrigatoriedade e a forma de escrituração deste registro serão definidas pela UF de domicílio do contribuinte

O Estado de São Paulo ainda não se manifestou sobre esse registro. Portanto, entendemos que ainda não deve ser entregue.


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