ICMS - EFD - Inventário
Área: Fiscal Publicado em 10/06/2019 | Atualizado em 23/10/2023
A duvida é a seguinte :
Empresa regime RPA estadual , (lucro real federal)
Ao enviar o Sped Fiscal de 02/2019 tem que constar no arquivo o inventario de janeiro ou fevereiro de 2019 ?
Qual a base legal ??
De acordo com o Guia Prático da EFD IPI/ICMS, versão 3.0.1(pág.191 – Registro H005), o inventário (Bloco H) deverá ser apresentado no arquivo da EFD, no segundo mês subsequente ao evento. Ex. inventário realizado em 31/12/08 deverá ser apresentado na EFD de período de referência fevereiro de 2009.
Assim, se de acordo com as regras contábeis a empresa faz o balanço uma vez por ano, entregará o Inventário na EFD – IPI/ICMS apenas uma vez no ano.
Considerando que a empresa realizou o balanço de dezembro/2018, na EFD IPI/ICMS de referência 02/2019, deverá se informado o inventário se dezembro/2018.
Se a empresa está obrigada ao balanço mensal, o balanço realizado no mês de janeiro deverá informar no Bloco H da EFD IPI/ICMS da referência 03/2019. NULL Fonte: NULL
Empresa regime RPA estadual , (lucro real federal)
Ao enviar o Sped Fiscal de 02/2019 tem que constar no arquivo o inventario de janeiro ou fevereiro de 2019 ?
Qual a base legal ??
De acordo com o Guia Prático da EFD IPI/ICMS, versão 3.0.1(pág.191 – Registro H005), o inventário (Bloco H) deverá ser apresentado no arquivo da EFD, no segundo mês subsequente ao evento. Ex. inventário realizado em 31/12/08 deverá ser apresentado na EFD de período de referência fevereiro de 2009.
Assim, se de acordo com as regras contábeis a empresa faz o balanço uma vez por ano, entregará o Inventário na EFD – IPI/ICMS apenas uma vez no ano.
Considerando que a empresa realizou o balanço de dezembro/2018, na EFD IPI/ICMS de referência 02/2019, deverá se informado o inventário se dezembro/2018.
Se a empresa está obrigada ao balanço mensal, o balanço realizado no mês de janeiro deverá informar no Bloco H da EFD IPI/ICMS da referência 03/2019. NULL Fonte: NULL