ICMS - EFD - Inventário - Considerações
Área: Fiscal Publicado em 14/05/2020 | Atualizado em 23/10/2023
Foto: Divulgação Minha duvida é em relação a obrigatoriedade de envio do Inventario no SPED Fiscal?
Uma empresa que alterou o ramo de atividade no meio do ano calendário, perdeu a opção do Simples Nacional em 02/2020, sendo assim a partir de 01/03/2020 se tornou Regime RPA ( Lucro Presumido).
Essa mesma empresa não fará crédito de ICMS sobre os produtos em estoque, pois optou pelo Regime Especial de Tributação conforme Decreto 51.597/2007.
A Obrigatoriedade do envio do estoque é 31/12/2019 ou 29/02/2020?
Qual a Base Legal?
Pelo fato de optar por esse regime especial tem mais alguma obrigatoriedade de informar essa opção em algum bloco do SPED ?
Em atendimento à sua consulta, informamos,
1 - A Obrigatoriedade do envio do estoque é 31/12/2019 ou 29/02/2020?
O contribuinte deve incluir na EFD do mês 03/2020 o inventario levantado em 29/02/2020, uma vez que inicia a obrigatoriedade da EFD em 1º de março de 2020 (Portaria CAT 147/2009, art. 3º, § 4º, item 1).
2 - Pelo fato de optar por esse regime especial tem mais alguma obrigatoriedade de informar essa opção em algum bloco do SPED?
Não foi identificado campo específico na EFD IPI/ICMS para informar a opção pelo regime especial.
Atenciosamente. NULL Fonte: NULL
Uma empresa que alterou o ramo de atividade no meio do ano calendário, perdeu a opção do Simples Nacional em 02/2020, sendo assim a partir de 01/03/2020 se tornou Regime RPA ( Lucro Presumido).
Essa mesma empresa não fará crédito de ICMS sobre os produtos em estoque, pois optou pelo Regime Especial de Tributação conforme Decreto 51.597/2007.
A Obrigatoriedade do envio do estoque é 31/12/2019 ou 29/02/2020?
Qual a Base Legal?
Pelo fato de optar por esse regime especial tem mais alguma obrigatoriedade de informar essa opção em algum bloco do SPED ?
Em atendimento à sua consulta, informamos,
1 - A Obrigatoriedade do envio do estoque é 31/12/2019 ou 29/02/2020?
O contribuinte deve incluir na EFD do mês 03/2020 o inventario levantado em 29/02/2020, uma vez que inicia a obrigatoriedade da EFD em 1º de março de 2020 (Portaria CAT 147/2009, art. 3º, § 4º, item 1).
2 - Pelo fato de optar por esse regime especial tem mais alguma obrigatoriedade de informar essa opção em algum bloco do SPED?
Não foi identificado campo específico na EFD IPI/ICMS para informar a opção pelo regime especial.
Atenciosamente. NULL Fonte: NULL