ICMS - EFD - Informações sobre obrigatoriedade
Área: Fiscal Publicado em 11/03/2020 | Atualizado em 23/10/2023
Em relação aos novos registros do sped icms / ipi, C180, C591, C810, C815, C870, C880 ,quem é obrigado a entregar? SP exige esses registros?
O registro B460, a X como prestadora de serviços é obrigada entregar?
De acordo com o Guia Prático da EFD versão 3.0.3, a obrigatoriedade e a forma do preenchimento dos registros C180, C591, C810, C815, C870 e C880, serão definidas pela UF de domicílio do contribuinte.
Mas, o Estado de São Paulo não se manifestou sobre o preenchimento dos referidos registros. Entende-se que enquanto não houver referida manifestação por parte do fisco paulista, não tem como os contribuintes paulistas preencherem citados registros na EFD IPI/ICMS.
Em relação ao registro B460, não há a obrigatoriedade de preenchimento pelo contribuinte paulista.
O Guia Prático determina que os estabelecimentos NÃO domiciliados no Distrito Federal deverão informar apenas os registros B001 e B990 (abertura – bloco sem dados informados e fechamento).
REGISTRO C180: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DAS OPERAÇÕES DE ENTRADA DE MERCADORIAS SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (CÓDIGO 01, 1B, 04 e 55).
A obrigatoriedade e a forma de escrituração deste registro serão definidas pela UF de domicílio do contribuinte. O campo “IND_OPER” do registro pai C100 deve ser igual a “0” - Entrada.
REGISTRO C591: INFORMAÇÕES DO FUNDO DE COMBATE À POBREZA – FCP NA NF3e (CÓDIGO 66)
Este registro tem por objetivo prestar informações do Fundo de Combate à Pobreza (FCP), constante na NF3e. Os valores deste registro são meramente informativos e não são contabilizados na apuração dos registros no bloco E. A obrigatoriedade e forma de apresentação de cada campo deste registro deve ser verificada junto às unidades federativas.
REGISTRO C810: ITENS DO DOCUMENTO DO CUPOM FISCAL ELETRÔNICO – SAT (CFE-SAT) (CÓDIGO 59):
Este registro deve ser informado apenas quando houver um registro filho C815.
REGISTRO C815: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DAS OPERAÇÕES DE SAÍDA DE MERCADORIAS SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (CF-E-SAT) (CÓDIGO 59)
A obrigatoriedade e a forma de escrituração deste registro serão definidas pela UF de domicílio do contribuinte.
REGISTRO C870: ITENS DO RESUMO DIÁRIO DOS DOCUMENTOS (CF-E-SAT) (CÓDIGO 59)
A obrigatoriedade e a forma de escrituração deste registro serão definidas pela UF de domicílio do contribuinte.
REGISTRO C880: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DAS OPERAÇÕES DE SAÍDA DE MERCADORIAS SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (CF-E-SAT) (CÓDIGO 59)
A obrigatoriedade e a forma de escrituração deste registro serão definidas pela UF de domicílio do contribuinte.
REGISTRO B001: ABERTURA DO BLOCO B
Este registro tem por objetivo identificar a abertura do bloco B, indicando se há informações sobre documentos fiscais.
Os estabelecimentos NÃO domiciliados no Distrito Federal deverão informar apenas os registros B001 e B990 (abertura – bloco sem dados informados e fechamento). NULL Fonte: NULL
O registro B460, a X como prestadora de serviços é obrigada entregar?
De acordo com o Guia Prático da EFD versão 3.0.3, a obrigatoriedade e a forma do preenchimento dos registros C180, C591, C810, C815, C870 e C880, serão definidas pela UF de domicílio do contribuinte.
Mas, o Estado de São Paulo não se manifestou sobre o preenchimento dos referidos registros. Entende-se que enquanto não houver referida manifestação por parte do fisco paulista, não tem como os contribuintes paulistas preencherem citados registros na EFD IPI/ICMS.
Em relação ao registro B460, não há a obrigatoriedade de preenchimento pelo contribuinte paulista.
O Guia Prático determina que os estabelecimentos NÃO domiciliados no Distrito Federal deverão informar apenas os registros B001 e B990 (abertura – bloco sem dados informados e fechamento).
REGISTRO C180: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DAS OPERAÇÕES DE ENTRADA DE MERCADORIAS SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (CÓDIGO 01, 1B, 04 e 55).
A obrigatoriedade e a forma de escrituração deste registro serão definidas pela UF de domicílio do contribuinte. O campo “IND_OPER” do registro pai C100 deve ser igual a “0” - Entrada.
REGISTRO C591: INFORMAÇÕES DO FUNDO DE COMBATE À POBREZA – FCP NA NF3e (CÓDIGO 66)
Este registro tem por objetivo prestar informações do Fundo de Combate à Pobreza (FCP), constante na NF3e. Os valores deste registro são meramente informativos e não são contabilizados na apuração dos registros no bloco E. A obrigatoriedade e forma de apresentação de cada campo deste registro deve ser verificada junto às unidades federativas.
REGISTRO C810: ITENS DO DOCUMENTO DO CUPOM FISCAL ELETRÔNICO – SAT (CFE-SAT) (CÓDIGO 59):
Este registro deve ser informado apenas quando houver um registro filho C815.
REGISTRO C815: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DAS OPERAÇÕES DE SAÍDA DE MERCADORIAS SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (CF-E-SAT) (CÓDIGO 59)
A obrigatoriedade e a forma de escrituração deste registro serão definidas pela UF de domicílio do contribuinte.
REGISTRO C870: ITENS DO RESUMO DIÁRIO DOS DOCUMENTOS (CF-E-SAT) (CÓDIGO 59)
A obrigatoriedade e a forma de escrituração deste registro serão definidas pela UF de domicílio do contribuinte.
REGISTRO C880: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DAS OPERAÇÕES DE SAÍDA DE MERCADORIAS SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (CF-E-SAT) (CÓDIGO 59)
A obrigatoriedade e a forma de escrituração deste registro serão definidas pela UF de domicílio do contribuinte.
REGISTRO B001: ABERTURA DO BLOCO B
Este registro tem por objetivo identificar a abertura do bloco B, indicando se há informações sobre documentos fiscais.
Os estabelecimentos NÃO domiciliados no Distrito Federal deverão informar apenas os registros B001 e B990 (abertura – bloco sem dados informados e fechamento). NULL Fonte: NULL