ICMS - EFD - Importação - Considerações

Área: Fiscal Publicado em 13/03/2020 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Minha filial é equiparada industrial pela importação direta e comércio dos produtos industrializados ou importados recebidos em transferência da matriz conforme inciso I e III do RIPI.

Qual classificação da atividade devo informar no registro 0002 do novo leiaute da EFD ICMS IPI?

06 – Importação Direta; ou
09 – Outros (Por estar também no inciso III)

Em atendimento à sua consulta, informamos,

O estabelecimento está enquadrados nas duas modalidades de equiparação a estabelecimento industrial, nos códigos 6 e 8 da Tabela de Classificação 4.5.5.

Conforme orientação do Guia Prático da EFD IPI/ICMS, Registro 0002, quando existir mais de um tipo de modalidade, informar a classificação que for mais relevante no estabelecimento.

Desta forma, deve verificar com a empresa qual das modalidades é mais relevante para preencher com o código mais relevante.

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