ICMS - EFD - Entrega em atraso

Área: Fiscal Publicado em 29/08/2019 Imagem coluna Foto: Divulgação
Eu gostaria de saber qual a penalidade para o SPED Fiscal entregue em atraso?

O contribuinte obrigado à entrega da EFD ICMS/IPI no Estado de São Paulo está sujeito a duas multas distintas:
1) uma de competência da Secretaria de Fazenda Estadual da circunscrição do contribuinte. Nesta caso consulte a legislação do ICMS do seu domicílio e, em caso de dúvidas, envie e-mail para a Secretaria de Fazenda (http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-fiscal/contatos-na-sefaz.htm)
Em se tratando das penalidades sujeitas ao contribuinte paulista do ICMS deve ser observado o disposto no art. 527 do Decreto nº 45.490/2000 (RICMS/SP) dependendo da identificação do fiscal, não há multa de ofício.
2) outra de competência da RFB, prevista no Regulamento do IPI - Decreto nº 7.212/2010, art. 272 c/c art. 453 e art. 592, com a redação do art. 57 da Medida Provisória 2.158-35/2001 e posteriores modificações, que dispõe:
a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional; (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013)
b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas; (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013)
c) R$ 100,00 (cem reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas físicas; (Incluído pela Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013)
Estas multas serão reduzidas à metade, quando a escrituração digital for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício (intimação ou fiscalização).
O PVA não emite o DARF. Para emissão do DARF consulte a página da RFB na internet ou http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/darf-calculo-e-impressao-programa-sicalc-1/programa-para-calculo-e-emissao-de-darf-on-line-de-tributos-e-contribuicoes-federais-exceto-contribuicoes-previdenciarias
Código de Receita: 3630 - Multa por falta ou atraso na entrega da EFD - ICMS/IPI.

Importante destacar que a consultoria preventiva não enquadra penalidades e multas, pois cabe a fiscalização a identificação e autuação. NULL Fonte: NULL