ICMS - EFD - Empresa inativa
Área: Fiscal Publicado em 13/04/2020 | Atualizado em 23/10/2023
Recebemos uma empresa que está com tudo em atraso desde 2015.
Até 31/12/2017 ela era simples, foi excluída e a partir de 01/01/2018 passou a ser presumido ou real.
As obrigações até quando era simples já entregamos.
Durante todo esse tempo ela não movimentou nada, ficou inativa (o empresário esqueceu desse CNPJ), agora estamos regularizando.
Referente ao SPED ICMS de 2018 e 2019, preciso entregar mensalmente sem movimento, ou por ter entregue a efd-Contribuições/ DCTF como inativa não preciso entregar o sped icms ?
Referente a ECF, não preciso entregar pois já informei inatividade na DCTF...certo?
Em atendimento à sua consulta, informamos,
Não há dispensa de entrega da EFD IPI/ICMS na legislação do Estado de São Paulo, ainda que o contribuinte de ICMS esteja sem movimento (Portaria CAT 147/2012).
O cumprimento da entrega da EFD IPI/ICMS independe da entrega da DCTF inativa.
Atenciosamente. NULL Fonte: NULL
Até 31/12/2017 ela era simples, foi excluída e a partir de 01/01/2018 passou a ser presumido ou real.
As obrigações até quando era simples já entregamos.
Durante todo esse tempo ela não movimentou nada, ficou inativa (o empresário esqueceu desse CNPJ), agora estamos regularizando.
Referente ao SPED ICMS de 2018 e 2019, preciso entregar mensalmente sem movimento, ou por ter entregue a efd-Contribuições/ DCTF como inativa não preciso entregar o sped icms ?
Referente a ECF, não preciso entregar pois já informei inatividade na DCTF...certo?
Em atendimento à sua consulta, informamos,
Não há dispensa de entrega da EFD IPI/ICMS na legislação do Estado de São Paulo, ainda que o contribuinte de ICMS esteja sem movimento (Portaria CAT 147/2012).
O cumprimento da entrega da EFD IPI/ICMS independe da entrega da DCTF inativa.
Atenciosamente. NULL Fonte: NULL