ICMS - EFD - Correção nas informações
Área: Fiscal Publicado em 23/03/2020 | Atualizado em 23/10/2023
Estou fazendo o Sped Icms/ Ipi do mês 01/2020 e estou com advertências.
O meu cliente comprou pneu no NCM 40.11.10.00 com o CFOP 2.403 , com base de calculo de ICMS com alíquota de 14%, valor o ICMS ST, Valor do IPI com alíquota de 15% do Estado do PR.
Eu lancei no CFOP 2.403, com IPI/ BASE DE CALCULO ICMS/VALOR DO ICMS, NA COLUNA OUTRAS INDICADOR 3 CST DO ICMS 170.
Duvida; como devo arrumar isso ?
Considerando que a mercadoria adquirida está sujeita ao regime da substituição tributária e o imposto já foi recolhido pelo fornecedor, segue a análise ao seu questionamento.
No C100, você não lançará valores do ICMS e nem do IPI, tendo em vista que conforme o Guia Prático da EFD ICMS/IPI referidos valores devem ser lançados somente quando há direito ao crédito. No seu caso, como não há direito ao crédito dessa mercadoria por conta da substituição tributária, não há o que se falar nestes lançamentos.
O CST a ser utilizado é o 260 que refere-se:
2 – refere-se a mercadoria estrangeira adquirida no mercado interno;
60 – refere-se ao ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária.
Orientamos a preencher como o informado acima e se houver qualquer advertência ou divergência entre em contato conosco novamente para tentarmos solucionar o problema. NULL Fonte: NULL
O meu cliente comprou pneu no NCM 40.11.10.00 com o CFOP 2.403 , com base de calculo de ICMS com alíquota de 14%, valor o ICMS ST, Valor do IPI com alíquota de 15% do Estado do PR.
Eu lancei no CFOP 2.403, com IPI/ BASE DE CALCULO ICMS/VALOR DO ICMS, NA COLUNA OUTRAS INDICADOR 3 CST DO ICMS 170.
Duvida; como devo arrumar isso ?
Considerando que a mercadoria adquirida está sujeita ao regime da substituição tributária e o imposto já foi recolhido pelo fornecedor, segue a análise ao seu questionamento.
No C100, você não lançará valores do ICMS e nem do IPI, tendo em vista que conforme o Guia Prático da EFD ICMS/IPI referidos valores devem ser lançados somente quando há direito ao crédito. No seu caso, como não há direito ao crédito dessa mercadoria por conta da substituição tributária, não há o que se falar nestes lançamentos.
O CST a ser utilizado é o 260 que refere-se:
2 – refere-se a mercadoria estrangeira adquirida no mercado interno;
60 – refere-se ao ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária.
Orientamos a preencher como o informado acima e se houver qualquer advertência ou divergência entre em contato conosco novamente para tentarmos solucionar o problema. NULL Fonte: NULL