ICMS - EFD - Ciap - Considerações

Área: Fiscal Publicado em 21/10/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Emitimos em agosto de 2019 2 notas Fiscais Referente Credito CIAP Ativo dos meses 11/2015 e 12/2015 , minha duvida seria se a apuração dos Créditos devem constar no bloco G110 Sped Fiscal referenciando cada mês da Apuração
11/2015 e 12/2015 , ou se dentro sped agosto deve só constar as Notas de credito CIPA 1.604 DENTRO BLOCO c100 ?


Uma vez que que o contribuinte emitiu em agosto 3 documentos fiscais para o crédito do ativo: um para cada mês em que não cumpriu a obrigação acessória (11/22015 e 12/2015) e outro referente à parcela do mês referência, segue a análise.

Considerando que a empresa possui bem de ativo imobilizado que lhe dá direito a crédito, deverá na EFD de agosto/2019 se creditar das parcelas passadas, bem como da parcela do mês presente, entendemos que não deve ser retificada a EFD’s anteriores para a informação do crédito.

A informação do crédito extemporâneo no Registro G126 será lançado no Registro G 110 no campo 10. NULL Fonte: NULL