ICMS - EFD - Bloco K - Obrigatoriedade
Área: Fiscal Publicado em 19/02/2020 | Atualizado em 23/10/2023
Gostaria de fazer uma consulta sobre o bloco K.
A obrigatoriedade de apresentar o bloco K é somente para empresas que tem produção ou tambem para empresas que só compram e vendem o produto ?
A partir de janeiro/2019 todas empresas estão obrigadas a entregar o bloco K independente do valor do faturamento ?
Respondendo aos seus questionamentos.
1. A obrigatoriedade de apresentar o bloco K é somente para empresas que tem produção ou tambem para empresas que só compram e vendem o produto ?
Depende. Para saber se está ou não obrigado ao Bloco K a empresa deve se atentar ao disposto na cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 02/2009, observando o seu faturamento e CNAE para verificar em qual período deve apresentar, e se realmente deverá apresentar a referida obrigação fiscal.
2. A partir de janeiro/2019 todas empresas estão obrigadas a entregar o bloco K independente do valor do faturamento ?
Nos termos do § 7º, inciso III da cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 02/2009, independente do faturamento, estão obrigados ao Bloco K restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido.
Atenciosamente. NULL Fonte: NULL
A obrigatoriedade de apresentar o bloco K é somente para empresas que tem produção ou tambem para empresas que só compram e vendem o produto ?
A partir de janeiro/2019 todas empresas estão obrigadas a entregar o bloco K independente do valor do faturamento ?
Respondendo aos seus questionamentos.
1. A obrigatoriedade de apresentar o bloco K é somente para empresas que tem produção ou tambem para empresas que só compram e vendem o produto ?
Depende. Para saber se está ou não obrigado ao Bloco K a empresa deve se atentar ao disposto na cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 02/2009, observando o seu faturamento e CNAE para verificar em qual período deve apresentar, e se realmente deverá apresentar a referida obrigação fiscal.
2. A partir de janeiro/2019 todas empresas estão obrigadas a entregar o bloco K independente do valor do faturamento ?
Nos termos do § 7º, inciso III da cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 02/2009, independente do faturamento, estão obrigados ao Bloco K restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido.
Atenciosamente. NULL Fonte: NULL