ICMS - EFD - Bloco K - Obrigatoriedade
Área: Fiscal Publicado em 04/02/2020 | Atualizado em 23/10/2023
Recebi um cliente RPA (indústria) e o escritório anterior não fazia o Bloco K.
Existe alguma dispensa para entrega de RPA indústria, por exemplo, CNAES, algo assim?
Em atendimento à sua consulta, informamos,
Conforme disposto na Cláusula terceira do Ajuste SINIEF 2/2009, § 7º a obrigatoriedade de entrega do Bloco K está vinculada à Classificação Nacional de Atividades Econômicas da empresa.
A empresa deve seguir as seguintes datas para início da obrigatoriedade de entrega parcial ou completa do Bloco K:
1 - Estabelecimentos industriais com faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00:
a) 1º de janeiro de 2017, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);
b) 1º de janeiro de 2019, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE;
c) 1º de janeiro de 2020, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE;
d) 1º de janeiro de 2021, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE;
e) 1º de janeiro de 2022, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE.
2 – Estabelecimentos industriais com faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00:
1º de janeiro de 2018, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE pertencentes a empresa com ou faturamento anual igual superior a R$78.000.000,00, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido;
3 - demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32, os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial:
1º de janeiro de 2019, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido. NULL Fonte: NULL
Existe alguma dispensa para entrega de RPA indústria, por exemplo, CNAES, algo assim?
Em atendimento à sua consulta, informamos,
Conforme disposto na Cláusula terceira do Ajuste SINIEF 2/2009, § 7º a obrigatoriedade de entrega do Bloco K está vinculada à Classificação Nacional de Atividades Econômicas da empresa.
A empresa deve seguir as seguintes datas para início da obrigatoriedade de entrega parcial ou completa do Bloco K:
1 - Estabelecimentos industriais com faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00:
a) 1º de janeiro de 2017, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);
b) 1º de janeiro de 2019, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE;
c) 1º de janeiro de 2020, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE;
d) 1º de janeiro de 2021, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE;
e) 1º de janeiro de 2022, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE.
2 – Estabelecimentos industriais com faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00:
1º de janeiro de 2018, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE pertencentes a empresa com ou faturamento anual igual superior a R$78.000.000,00, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido;
3 - demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32, os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial:
1º de janeiro de 2019, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido. NULL Fonte: NULL