ICMS - EFD - Bloco K - Ajuste de inventário - Esclarecimentos

Área: Fiscal Publicado em 07/06/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Por gentiliza gostaria do posicionamento no tema abaixo:

TEMA – AJUSTE DE INVENTARIO (Bloco K)

A empresa “A” indústria automotiva efetuou um inventário onde teve a necessidade de fazer “AJUSTE NEGATIVO” (Itens que foram baixados do estoque)
Por motivo de perda/extravio dentro da empresa.

Nosso questionamento segue quanto aos pontos abaixo:

- ESTORNO DE IMPOSTOS
- INFORMAÇÃO DENTRO DO SPED FISCAL (BLOCO K)

Nosso questionamentos:

Qual é a tratativa fiscal (base legal) que a empresa deverá seguir para os temas citados acima?
Relativo ao BLOCO K, existe algum registro especifico para informar o ajuste?
Se a empresa deixar de fazer algum dos procedimentos, qual o risco de penalidade?


RESPOSTA

Não há procedimento na legislação paulista para a regularização de diferenças física e/ou de valor no estoque de bens.

As causas de diferenças no estoque podem ser diversas, devendo o contribuinte analisar caso a caso o motivo da diferença para a correção da situação.

Tanto podem ser originadas de erros de apontamentos nas movimentações, como podem ser causadas por erros de cálculo no saldo final escriturado, na contagem durante o inventário, entrada ou saída de bens sem o correspondente documento fiscal, etc.

Ressalta-se que não há previsão legal de emissão e NF de correção de valores no estoque.

Considerando que o bem foi perdido/extraviado dentro da empresa, deve ser emitida a NF-e de baixa, CFOP 5.927.

O estabelecimento contribuinte paulista deverá emitir NF-e com o CFOP 5.927, nos casos em que mercadoria entrada no estabelecimento para industrialização ou comercialização vier:

a) a perecer, deteriorar-se ou for objeto de roubo, furto ou extravio;

b) a ser utilizada em fim alheio à atividade do estabelecimento;

c) a ser utilizada ou consumida no próprio estabelecimento.

(art. 125, VI do RICMS/SP).

Referido documento fiscal será emitido com os próprios dados da empresa e sem destaque do ICMS

O contribuinte deverá estornar eventual crédito do imposto, nos termos do artigo 67.

(art. 125, § 8º do RICMS/SP).

Neste caso, o art. 67, I do RICMS/SP determina que o contribuinte deverá estornar o ICMS de mercadoria/insumo que vier a perecer, deteriorar-se ou for objeto de roubo, furto ou extravio (art. 255 do RICMS/SP).

Em relação ao IPI, a empresa deverá estornar o crédito do IPI referente a entrada, diretamente no Livro Registro de Apuração do IPI, considerando que não dará uma saída subsequente tributada pelo imposto, observando-se o Principio da Não-cumulatividade (art. 225 do RIPI).

Segue pergunta e reposta extraída do portal do SPED sobre o assunto:

16.3.1.5 – Na contagem física do inventário (anual ou conforme legislação) podemos ter duas situações. A primeira indica uma quantidade física maior que a quantidade constante do sistema de controle (a contagem do produto A foi de 100 peças, mas, no sistema, há um saldo de 90 peças, necessitando um ajuste no inventário de +10 peças). A segunda indica uma quantidade física menor que a quantidade constante do sistema de controle (a contagem do produto A foi de 100 peças, porém, no sistema, há um saldo de 110 peças, necessitando um ajuste no inventário de –10 peças). Como representar estas movimentações de ajustes no Bloco K?

As informações do K200 – Estoque Escriturado têm origem diferente do Bloco H – Inventário. O estoque escriturado (K200) é calculado pelos apontamentos de entrada/produção/consumo/saída e tem periodicidade
mensal. Já o estoque inventariado – H010 – deve ser gerado sempre que a legislação obrigar a efetuar o levantamento físico das mercadorias, insumos e produtos, à época do balanço patrimonial, conforme determinar a legislação. Portanto, esses estoques têm origem, obrigatoriedade e periodicidade diferentes.

As causas de diferenças entre o estoque escriturado e o estoque inventariado podem ser diversas. Tanto podem ser originadas de erros de apontamentos nas movimentações, como podem ser causadas por erros de cálculo no saldo final escriturado ou, ainda, na contagem durante o inventário. Uma vez identificada a (s) causa (s), as correções devem ocorrer com os seguintes registros:

a) K270/K275: para a correção do item de movimentação em que ocorreu o apontamento, relativos a apontamentos ocorridos em mês de referência anterior.

b) K280: correção dos saldos de estoque escriturados no registro K200.

Lembramos que uma correção não obriga outra e depende da causa que gerou a divergência.

Sobre o risco da empresa deixar de fazer algum dos procedimentos, depende d

A consultoria preventiva não informa valores de multas, tendo em vista que o valor de uma multa pode variar de acordo com a interpretação/enquadramento da fiscalização.

Não é possível averiguar se isso gerará ou não problemas com o Fisco.

A consultoria preventiva não informa valores de multas, tendo em vista que o valor de uma multa pode variar de acordo com a interpretação/enquadramento da fiscalização.

Ressalta-se, que em uma eventual fiscalização o fiscal utilizará o art. 527 do RICMS/SP. NULL Fonte: NULL