ICMS - EFD - Bloco H - Esclarecimentos
Área: Fiscal Publicado em 24/03/2020
Estamos com uma dúvida em relação as informações que deveremos apresentar no Bloco H do SPED Fiscal competência 02/2020 (inventário período 12/2019). Temos a situação em que os materiais estão em trânsito, ou seja, já foi emitida a NF de saída pelo remetente mas ainda não chegou ao destino para que seja feita a entrada.
Nesses casos, devo apresentar esses materiais no bloco H ou não? Qual o entendimento a respeito dessa situação? Estamos tomando como base o Decreto 9.580/2018 arts. 276 e 304 a 310.
Em atendimento à sua consulta, informamos,
Conforme o art. 221 do Decreto 45.490/2000 no livro Registro de Inventário, deve arrolar, pelos seus valores, mercadorias, as matérias-primas, produtos intermediários, materiais de embalagem, produtos manufaturados e produtos em fabricação, existentes no estabelecimento na época do balanço.
No livro Registro de Entradas, as mercadorias devem ser escrituradas pela entrada efetiva no estabelecimento, conforme o art. 214, § 2º do Decreto 45.490/2000.
Desta forma, as mercadorias adquiridas que estejam em trânsito não devem constar no Bloco H.
Atenciosamente. NULL Fonte: NULL
Nesses casos, devo apresentar esses materiais no bloco H ou não? Qual o entendimento a respeito dessa situação? Estamos tomando como base o Decreto 9.580/2018 arts. 276 e 304 a 310.
Em atendimento à sua consulta, informamos,
Conforme o art. 221 do Decreto 45.490/2000 no livro Registro de Inventário, deve arrolar, pelos seus valores, mercadorias, as matérias-primas, produtos intermediários, materiais de embalagem, produtos manufaturados e produtos em fabricação, existentes no estabelecimento na época do balanço.
No livro Registro de Entradas, as mercadorias devem ser escrituradas pela entrada efetiva no estabelecimento, conforme o art. 214, § 2º do Decreto 45.490/2000.
Desta forma, as mercadorias adquiridas que estejam em trânsito não devem constar no Bloco H.
Atenciosamente. NULL Fonte: NULL