ICMS - EFD - Bloco G - Obrigatoriedade de informações
Área: Fiscal Publicado em 23/03/2020 | Atualizado em 23/10/2023
Preciso saber quais informações referente ao ativo devem constar no Bloco G, se são apenas as NF-e e ativos que geram crédito de ICMS ou as antigas também.
Respondendo ao seu questionamento.
Conforme o Guia Prático da EFD ICMS/IPI disponível no Portal Sped (http://sped.rfb.gov.br/), no Bloco G, que é o Bloco de registros dos dados relativos ao CIAP – Controle de Crédito do Ativo Permanente, devem ser demonstrados os crédito de ICMS apropriados no mês, decorrente da entrada de mercadorias destinadas ao ativo imobilizado.
Logo, observa-se que os créditos passados/antigos não serão informados no referido Bloco.
Atenciosamente. NULL Fonte: NULL
Respondendo ao seu questionamento.
Conforme o Guia Prático da EFD ICMS/IPI disponível no Portal Sped (http://sped.rfb.gov.br/), no Bloco G, que é o Bloco de registros dos dados relativos ao CIAP – Controle de Crédito do Ativo Permanente, devem ser demonstrados os crédito de ICMS apropriados no mês, decorrente da entrada de mercadorias destinadas ao ativo imobilizado.
Logo, observa-se que os créditos passados/antigos não serão informados no referido Bloco.
Atenciosamente. NULL Fonte: NULL