ICMS - EFD - Alteração NT 2019.001

Área: Fiscal Publicado em 06/09/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
A Nota Técnica 2019.001 – versão 1.10 estabelece codificação para benefícios fiscais. A exigência de tais códigos fica a critério de cada unidade federada.

Foi publicada no portal da NF-e a tabela de códigos de benefícios apenas para os estados de Rio Grande do Sul, Rio de janeiro e Paraná.

Sendo assim, o Estado de São Paulo, por enquanto não exige a identificação do código do benefício fiscal.

A tag “pRedBCST ”consta no leiaute da NF-e, pelo menos, desde a versão 2.0, ou seja, a nota técnica 2019.001 não realizou alteração na tag.

No manual da NF-e – versão 6.0 – última versão consolidada há a seguinte orientação sobre o preenchimento de campos:

Campos numéricos que representam valores e quantidades são de tamanho variável, respeitando o tamanho máximo previsto para o campo e a quantidade de casas decimais. O preenchimento de zeros não significativos causa erro de validação do Schema XML. Os campos numéricos devem ser informados sem o separador de milhar, com uso do ponto decimal para indicar a parte fracionária se existente respeitando-se a quantidade de dígitos prevista no leiaute;

Sendo assim, o campo relativo ao percentual será informado em formato decimal para indicação da fração. NULL Fonte: NULL