ICMS - ECF - Utilização do equipamento - Alteração na empresa

Área: Fiscal Publicado em 31/10/2019 Imagem coluna Foto: Divulgação
Temos um cliente comerciante de roupas SIMPLES NACIONAL, que alterou de empresa individual para contrato social TLDA.

Houve somente a inclusão de um socio, alterou a razão social da empresa e manteve-se o CNPJ e a Inscrição Estadual.

A mesma possui o emissor de cupom fiscal com a validade de mais nove meses em nome do antigo cadastro com a razão social anterior e temos a seguinte duvida:

A empresa pode continuar emitindo cupom fiscal pela mesma maquina até o seu vencimento ou deve cancelar o emissor e solicitar um novo com os dados atuais?

O § 6º do artigo 8 da Portaria CAT 55/1998 determina que em caso de transferência de posse do ECF ou de alteração cadastral, os novos números de inscrição, estadual e no CNPJ devem ser gravados na Memória Fiscal.

Sendo assim, para continuidade de uso do equipamento é necessário que seja realizada intervenção técnica para atualização de dados. NULL Fonte: NULL