ICMS - ECF - Gorjeta - Considerações

Área: Fiscal Publicado em 05/02/2020 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Tenho uma empresa que o regime e simples nacional e sua atividade e restaurante.
O restaurante esta usando o SAT para emitir a venda e quase todos os dias tem uma gorjeta emitida no SAT no CFOP 5.949, esse código não gera imposto simples nacional ?
Duvida; Qual seria o correto o restaurante teria que pagar imposto sobre a gorjeta ou não, e o CFOP 5.949 esta correto para essa operação, como devo proceder diante disso?


Em atendimento à sua consulta, informamos,

No preenchimento da gorjeta no CF-e-SAT deverá utilizar o CFOP 5949 - Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado, conforme orientação do Perguntas Frequentes do SAT no site da SEFAZ/SP.

Quanto ao ICMS, a gorjeta deverá ser excluída da base de cálculo desde que o valor correspondente não ultrapasse 10% do valor da conta, e que
tratando-se de gorjeta cobrada pelo contribuinte ao cliente, como adicional na conta, o valor deverá ser discriminado no respectivo documento fiscal.

A empresa optante pelo Simples Nacional, na hipótese de o ICMS ser tributado no Simples Nacional, deverá efetuar redução do ICMS no momento do preenchimento da receita no PGDAS-D, em campo específico de ICMS. NULL Fonte: NULL