ICMS - ECF - Cessação de uso - Esclarecimentos
Área: Fiscal Publicado em 03/09/2019 | Atualizado em 23/10/2023
O que deve ser feito com o equipamento emissor de cupom fiscal ECF depois que é feita sua cessação de uso?
A cessação de uso de ECF não dispensa o contribuinte de conservar, pelo prazo previsto no artigo 202 do RICMS/SP, conforme o art. 7º da Portaria CAT nº 41/2012:
1 - a 1ª via do Atestado de Intervenção em ECF emitido no momento da deslacração do equipamento;
2 - a Leitura X, emitida antes da deslacração do equipamento;
3 - a última Redução Z emitida pelo equipamento;
4 - a Base fiscal do equipamento composta por:
a) Memória Fiscal;
b) Memória de Fita-detalhe, quando houver;
c) Placa Controladora Fiscal com o respectivo software básico.
Na hipótese de cessação de uso de equipamento ECF em decorrência da vedação de uso de equipamento ECF imposta pelo artigo 27 da Portaria CAT nº 147/2012, ou pelo artigo 6º da Portaria CAT nº 102/18, o contribuinte deverá conservar, pelo prazo previsto no artigo 202 do RICMS/SP, o ECF lacrado e os documentos relacionados no inciso III (Leitura X, a Redução Z e a leitura da Memória Fiscal) do artigo 8º-A da Portaria CAT nº 41/2012. NULL Fonte: NULL
A cessação de uso de ECF não dispensa o contribuinte de conservar, pelo prazo previsto no artigo 202 do RICMS/SP, conforme o art. 7º da Portaria CAT nº 41/2012:
1 - a 1ª via do Atestado de Intervenção em ECF emitido no momento da deslacração do equipamento;
2 - a Leitura X, emitida antes da deslacração do equipamento;
3 - a última Redução Z emitida pelo equipamento;
4 - a Base fiscal do equipamento composta por:
a) Memória Fiscal;
b) Memória de Fita-detalhe, quando houver;
c) Placa Controladora Fiscal com o respectivo software básico.
Na hipótese de cessação de uso de equipamento ECF em decorrência da vedação de uso de equipamento ECF imposta pelo artigo 27 da Portaria CAT nº 147/2012, ou pelo artigo 6º da Portaria CAT nº 102/18, o contribuinte deverá conservar, pelo prazo previsto no artigo 202 do RICMS/SP, o ECF lacrado e os documentos relacionados no inciso III (Leitura X, a Redução Z e a leitura da Memória Fiscal) do artigo 8º-A da Portaria CAT nº 41/2012. NULL Fonte: NULL