ICMS - Drawback - Transporte - Crédito
Área: Fiscal Publicado em 30/10/2019
Foto: Divulgação Em uma operação de importação, sob regime de drawback (CFOP 3.127), onde há CT-e referente transporte do porto até a empresa, entendemos que não gera direito ao crédito de ICMS do CT-e, devido a operação de drawback não ser tributada, está correto este entendimento?
Qual a base legal que determina o critério para direito ao crédito de ICMS nos casos de CT-e?
O artigo 61 do RICMS/SP determina que em regra a isenção impede o crédito do ICMS, salvo se existir expressa previsão de manutenção de crédito.
O artigo 22 do anexo I do RICMS/SP que prevê o isenção para a operação de drawback não contém regra de manutenção do crédito, sendo assim, o transporte, ainda que tributada pelo ICMS não gera crédito para o estabelecimento.
Atenciosamente. NULL Fonte: NULL
Qual a base legal que determina o critério para direito ao crédito de ICMS nos casos de CT-e?
O artigo 61 do RICMS/SP determina que em regra a isenção impede o crédito do ICMS, salvo se existir expressa previsão de manutenção de crédito.
O artigo 22 do anexo I do RICMS/SP que prevê o isenção para a operação de drawback não contém regra de manutenção do crédito, sendo assim, o transporte, ainda que tributada pelo ICMS não gera crédito para o estabelecimento.
Atenciosamente. NULL Fonte: NULL