ICMS - Documentos fiscais - Energia elétrica e Telecomunicação

Área: Fiscal Publicado em 06/05/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Gostaria de tirar uma dúvida:

As contas de energia elétrica, conta de telefone, tem que ser lançadas na Escrita fiscal ( RPA e Simples Nacional )?

Os CTE’s tem que ser lançados no Simples Nacional?

Sim, os documentos fiscais, indicados nos art. 124, V, XIX e art. 212-O, IV, VI e VIII do RICMS/SP, devem ser escriturados nos registros de entrada.

O Simples Nacional que adquire energia, ou toma serviço de transporte ou de telecomunicação também deve escriturar os referidos documentos fiscais nos registros de entradas.


Artigo 124 - Serão emitidos, conforme as operações ou prestações realizadas, os seguintes documentos fiscais:
V - Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;
XIX - Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22;

Artigo 212-O - São Documentos Fiscais Eletrônicos - DFE:
IV - o Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, modelo 57;
VI - a Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;
VIII - a Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22; NULL Fonte: NULL