ICMS - Doação de ativo imobilizado para pessoa física

Área: Fiscal Publicado em 30/04/2020 Imagem coluna Foto: Divulgação
Caso uma empresa do Lucro Real, realize uma doação de um imobilizado, para uma pessoa física, ela será obrigada a emitir uma Nota Fiscal de saída desse bem?

Caso sim , poderiam por gentileza me passar as bases legais.


Em atendimento à sua consulta, informamos,

Casa a empresa do lucro real seja considerada contribuinte do ICMS, deverá emitir a nota fiscal para a pessoa física na saída do bem do ativo imobilizado a título de doação (Art. 125, I Decreto 45.490/2000).

Atenciosamente. NULL Fonte: NULL