ICMS - Distribuição de brindes - Procedimentos
Área: Fiscal Publicado em 15/10/2019 | Atualizado em 23/10/2023
Uma empresa com Inscr. Estadual realiza distribuição de brindes(canecas) para seus funcionários mas retirada destas é feita na empresa, diante disto é necessário a emissão da Nota Fiscal da distribuição destes brindes ?
A distribuição de brinde é regulamentada pelo artigo 455 e 456 do RICMS/SP. Conforme o artigo 456, ao receber a mercadoria que será distribuída para brinde, o distribuidor deverá:
1. Registrar a entrada das mercadorias com CFOP 1.949 c/crédito do ICMS, se for o caso;
2. Emitir no ato da entrada uma única nota de saída para todos os destinatários do brinde, com o CFOP 5.949 com ICMS.
Assim, não há que emitir outro documento fiscal, eis que há a dispensa de emissão de Nota Fiscal, tendo em vista já ter sido emitida na entrada da mercadoria, conforme parágrafo 1º do artigo 456. Feito isso, é só distribuir as canecas internamente aos funcionários. NULL Fonte: NULL
A distribuição de brinde é regulamentada pelo artigo 455 e 456 do RICMS/SP. Conforme o artigo 456, ao receber a mercadoria que será distribuída para brinde, o distribuidor deverá:
1. Registrar a entrada das mercadorias com CFOP 1.949 c/crédito do ICMS, se for o caso;
2. Emitir no ato da entrada uma única nota de saída para todos os destinatários do brinde, com o CFOP 5.949 com ICMS.
Assim, não há que emitir outro documento fiscal, eis que há a dispensa de emissão de Nota Fiscal, tendo em vista já ter sido emitida na entrada da mercadoria, conforme parágrafo 1º do artigo 456. Feito isso, é só distribuir as canecas internamente aos funcionários. NULL Fonte: NULL